Contrato da distribuidora de energia elétrica vence em 17 de julho; recomendação que pode afetar Enel causa impasse na reunião
O diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) Ricardo Tili pediu vista (mais tempo para análise) no processo de renovação da EDP Espírito Santo, cujo contrato vence em 17 de julho. Segundo ele, a análise será feita com urgência.
A área técnica da agência já indicou que a distribuidora de energia atende aos critérios de continuidade do fornecimento e de gestão econômico-financeira, necessários para a renovação.
O processo estava com o diretor Fernando Mosna, que havia pedido vista no início do mês para aprofundar a análise. Em seu voto, apresentado nesta 3ª feira (22.abr.2025), Mosna se posicionou a favor da renovação, mas propôs 2 encaminhamentos adicionais:
- a realização de uma audiência pública antes que a Aneel encaminhe ao MME (Ministério de Minas e Energia) a recomendação de renovação das outras 18 distribuidoras;
- a criação de uma nova metodologia para avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, um dos critérios para a renovação contratual.
Segundo ele, o debate deve incluir não apenas governos estaduais, mas também os consumidores de energia dos respectivos Estados. Eis a íntegra do voto (PDF – 1 MB).
IMPASSE & ENEL
A 2ª sugestão causou divergência no colegiado, com o entendimento de que a adoção de um novo critério envolveria riscos, já que não houve consulta a agentes externos.
A proposta estabelece o uso de um índice de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) com expurgos, que leva em conta só as interrupções que realmente afetam o consumidor, excluindo casos fora do controle da concessionária.
“Entendo que a regularidade e a continuidade com relação à prestação adequada do serviço devem considerar os indicadores de continuidade DEC e FEC [Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora] levando em conta também seus respectivos expurgos, pois esses valores representam, de fato, a experiência efetiva de qualidade vivenciada pelo usuário”, disse o diretor.
Se a média dos últimos 3 anos da relação entre os expurgos e o limite regulatório do DEC ultrapassar 140%, a prestação do serviço será considerada inadequada.
Com isso, a Enel São Paulo (149,16%) –responsável por vários apagões– e a Enel Rio (167,17%) não atenderiam aos padrões exigidos pela Aneel, o que poderia resultar em uma recomendação negativa para a renovação de seus contratos.
Já a RGE, do Grupo CPFL, que também apresentou índices elevados (167,82%), pode ser analisada de forma diferenciada por causa dos impactos de eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul, em 2024, que afetaram seus resultados.
“As concessionárias Enel SP, Enel RJ e RGE apresentam desempenho aquém do exigido no tocante à comparação entre o DEC expurgo e o DEC limite, isto é, média dessa relação nos 3 anos mais recentes, para essas concessionárias, supera o patamar de 140% adotado como parâmetro regulatório de referência”, disse Mosna.
PEDIDOS DE RENOVAÇÃO
A Aneel recebeu pedidos de renovação de concessão de 19 distribuidoras de energia elétrica, cujos contratos vencem de 2025 a 2031.
Eis as companhias que solicitaram a renovação:
- EDP Espírito Santo (ES) – vencimento em 17 de julho de 2025;
- Light (RJ) – vencimento em 4 de junho de 2026;
- Enel Rio (RJ) – vencimento em 9 de dezembro de 2026;
- Coelba (BA) – vencimento em 8 de agosto de 2027;
- RGE Sul (RS) – vencimento em 6 de novembro de 2027;
- CPFL Paulista (SP) – vencimento em 20 de novembro de 2027;
- Energisa Mato Grosso do Sul (MS) – vencimento em 4 de dezembro de 2027;
- Energisa Mato Grosso (MT) – vencimento em 11 de dezembro de 2027;
- Energisa Sergipe (SE) – vencimento em 23 de dezembro de 2027;
- Cosern (RN) – vencimento em 31 dezembro de 2027;
- Enel Ceará (CE) – vencimento em 13 de maio de 2028;
- Enel São Paulo (SP) – vencimento em 15 de junho de 2028;
- Equatorial Pará (PA) – vencimento em 18 de julho de 2028;
- Elektro Redes (SP) – vencimento em 27 de agosto de 2028;
- CPFL Piratininga (SP) – vencimento em 23 de outubro de 2028;
- EDP São Paulo (SP) – vencimento em 23 de outubro de 2028;
- Neoenergia Pernambuco (PE) – vencimento em 30 de março de 2030;
- Equatorial Maranhão (MA) – vencimento em 11 de agosto de 2030; e
- Energisa Paraíba (PB) – vencimento em 21 de março de 2031.