Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como

Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como


Mais de 73,5 milhões de brasileiros encerraram o último ano com restrições em seus nomes devido a dívidas, conforme dados do Serasa Experian

Estadão ConteúdoImagem de um leão ao lado do símbolo da Receita Federal com notas acima
Imposto de Renda
Leão
Estadão Conteúdo

Mais de 73,5 milhões de brasileiros encerraram o último ano com restrições em seus nomes devido a dívidas, conforme dados do Serasa Experian. Mesmo com a inadimplência, é necessário que essas pessoas façam a declaração do Imposto de Renda, caso se encaixem em uma das 12 situações que exigem essa obrigatoriedade. Na hora de declarar, os contribuintes que possuem dívidas devem incluir o montante devido, além de financiamentos ou empréstimos contraídos em 2024, independentemente de estarem quitados. É importante ressaltar que dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser informadas. Para débitos com empresas, o contribuinte deve seguir as orientações do informe recebido, enquanto para dívidas entre pessoas físicas, é fundamental que os valores sejam consistentes para evitar problemas com a Receita Federal.

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O prazo para a entrega da declaração se estende até o dia 30 de maio. Após essa data, o contribuinte poderá enfrentar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, o que pode representar um custo significativo. Para declarar uma dívida, o contribuinte deve acessar a seção “Fichas da Declaração”, selecionar “Dívidas e Ônus Reais” e clicar em “Novo”. Em seguida, é necessário escolher o código correspondente ao credor, que pode ser um banco, uma financeira ou uma pessoa física. O valor do empréstimo, a forma de pagamento, o número do contrato e os dados do credor também devem ser informados.

Além disso, quem empresta dinheiro também tem obrigações na declaração. É preciso acessar “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e selecionar “Créditos”, onde os dados do empréstimo concedido devem ser informados. Para o ano de 2025, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam bens ou direitos que totalizavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Vale destacar que a Receita Federal não considera financiamentos ou consórcios como dívidas. Para esses casos, o correto é registrar o bem adquirido e os detalhes do financiamento na declaração. Caso uma dívida tenha sido perdoada, o contribuinte deve registrá-la em “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais”, informando R$ 0,00 na situação em 31/12/2024. O valor perdoado deve ser declarado como doação, e o credor deve verificar se há a necessidade de pagar imposto sobre doações, conforme a legislação vigente em seu estado.

Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA





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