Gilmar Mendes suspende casos sobre “pejotização” do trabalho

Gilmar Mendes suspende casos sobre “pejotização” do trabalho


Ministro diz que a Corte estabelecerá entendimento a ser seguido sobre o tema depois de reclamações sobre decisões da Justiça do Trabalho

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou nesta 2ª feira (14.abr.2025) a suspensão de todos os processos que tratam da chamada “pejotização” do trabalho. O termo se refere à contratação de PJs (pessoas jurídicas) ou trabalhadores autônomos para a prestação de serviços.

A suspensão estará vigente, pelo menos, até o julgamento de um recurso (ARE 1532603) com repercussão geral, que envolve a validade desses contratos e a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões que envolvem o tema. A decisão desse julgamento servirá de base para todos os casos na Justiça.

Na sua decisão, Gilmar Mendes ressaltou que a “controvérsia” sobre a licitude desse tipo de contrato tem criado um “aumento expressivo” do volume de processos que chegam à Corte, questionando principalmente a sua constitucionalidade. Eis a íntegra (PDF – 134 kB).

Destacou que grande parte dessas ações reclamam sobre decisões da Justiça do Trabalho que, “em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria”, contribuindo para uma insegurança jurídica.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.

O tipo de contrato de trabalho é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros. 





Source link