Ministro do STF enfatizou que a preservação dessa nomenclatura é essencial para evitar que Estados e municípios façam mudanças arbitrárias nas designações de suas instituições de segurança pública

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a proibição da alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para Polícia Municipal. Neste domingo (13), Dino rejeitou um recurso apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que tentava anular uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia suspendido a referida lei municipal.
“A Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reforça essa distinção ao listar as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, lhes atribuir a denominação de ‘polícia’”, informa Dino na decisão.
O magistrado enfatizou que a preservação dessa nomenclatura é essencial para evitar que Estados e municípios façam mudanças arbitrárias nas designações de suas instituições de segurança pública. “A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições”, defende.
“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, argumentou o ministro. A controvérsia teve início após uma decisão do STF que reconheceu a competência das guardas municipais para realizar atividades de policiamento ostensivo.
Vereadores são a favor da mudança
Em março, os vereadores de São Paulo aprovaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que prevê a mudança do nome da GCM para Polícia Municipal. A votação aconteceu duas semanas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Após este entendimento, algumas cidades, como São Bernardo do Campo, aprovaram a mudança do nome de guarda para polícia.
Contudo, menos de 24 horas depois de a aprovação, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou que entraria na Justiça para anular a alteração. Para o MP, mudar o nome da Guarda é inconstitucional, porque “a expressão ‘polícia’ é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”, segundo a instituição.
A mudança foi debatida no TJ-SP, que anulou a alteração do nome, e, agora, na instância superior, o STF, que retificou a decisão do TJ-SP.
*Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo
Publicado por Carol Santos