Proposta da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
O plenário do Senado aprovou na 3ª feira (8.abr.2025) o projeto de lei 1.640 de 2022, que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou interrupção de gravidez. O projeto cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC), a proposta foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue agora para a sanção presidencial.
O objetivo da política é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde. Ela assegura atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto também estabelece a capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades.
Segundo Augusta Brito, os casos de perda gestacional, morte fetal e morte neonatal evidenciam a necessidade de uma política específica para mães e pais que passam pela situação. “A perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme, que afeta milhares de famílias brasileiras”, declarou.
Augusta argumentou que o luto decorrente dessas perdas gera um impacto emocional profundo e representa um processo complexo e único para cada indivíduo, que afeta não somente a mãe, mas também o parceiro e a família como um todo.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cumprimentou a autora e a relatora da proposta e elogiou, destacadamente, as medidas para preservar as mulheres em luto materno. “Para além da humanização, o projeto é uma forma de enfrentar a violência contra a mulher. Pois é uma violência colocar uma mulher em luto no mesmo ambiente em que uma mãe está feliz por ter seu bebê”, disse Damares.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) relatou que, ao visitar uma maternidade em Campo Grande (MS), percebeu que mães felizes pelos bebês recém-nascidos dividiam o espaço com uma mãe enlutada. O senador disse considerar a situação “desproporcional”.
Na visão da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o projeto é importante por prever medidas de suporte para as famílias enlutadas. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a proposta é uma forma de humanizar o atendido a milhares de mulheres que passam por perdas.
Outras medidas
O projeto assegura o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.
Além disso, os hospitais deverão assegurar o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assistência social para trâmites legais. A medida também estabelece que a perda gestacional, a morte fetal e a morte neonatal não são justificativa para que seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta.
União, Estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas. Ainda conforme o projeto, o mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.
Durante a aprovação da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Augusta Brito destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de “profunda dor e perda”. Segundo ela, as iniciativas de apoio e a divulgação de informações previstas podem ajudar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto.
Com informações da Agência Senado.