Projeto define celular como produto essencial, com garantia de 2 anos

Projeto define celular como produto essencial, com garantia de 2 anos


Texto também inclui computadores e tablets; o descumprimento da medida sujeitaria empresas a multas de até R$ 1 milhão

O PL (projeto de lei) 4.350 de 24 define smartphones, computadores e tablets como produtos eletrônicos essenciais, obrigando os fabricantes a oferecer ao consumidor, no mínimo, 2 anos de garantia. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, durante o período de garantia estendida, o consumidor terá direito a:

  • substituição imediata do produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto;
  • reparo gratuito de peças e componentes necessários para o funcionamento do produto.

O descumprimento da medida sujeita as empresas a multas variando de R$ 10.000 a R$ 1 milhão.

“A expansão da garantia mínima para 2 anos para produtos eletrônicos essenciais proporciona mais segurança ao consumidor, protegendo-o de falhas e vícios ocultos que possam comprometer a funcionalidade e a durabilidade desses produtos”, afirma o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Ele argumenta ainda que a iniciativa incentiva um consumo mais sustentável, reduzindo a necessidade de substituição frequente desses equipamentos e contribuindo para diminuir o lixo eletrônico e para a preservação do meio ambiente.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.





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