Relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos recursos dos quatro condenados pela tragédia em Santa Maria (RS

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro indivíduos envolvidos no trágico incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incidente, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o recurso apresentado pelos quatro réus não é adequado, já que tem como objetivo rediscutir a causa. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto.
Os condenados são Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, que recebeu uma pena de 22 anos e seis meses. Mauro Londero Hoffmann, também sócio do estabelecimento, foi condenado a 19 anos e seis meses. Luciano Bonilha Leão, que atuava como auxiliar da banda, foi responsável por comprar o artefato pirotécnico que causou o incêndio. Foi ele também que acendeu o item e entregou para o vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos. Ambos receberam penas de 18 anos. “É legítimo deles lutar por justiça. Mas eu tenho a consciência de que não foi o meu ato que tirou a vida desses jovens. Se for para tirar a dor dos pais, tô pronto, me condenem”, disse o auxiliar no júri.
O vocalista da banda afirma que todos sabiam que eles usavam artefatos pirotécnicos em suas apresentações: “Todo mundo sabia, nunca foi escondido de ninguém”. Ele também alegou que tentou usar um extintor de incêndio, mas que o equipamento não funcionou.

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O incêndio teve início durante uma festa, quando um artefato pirotécnico disparado pela banda atingiu o teto da boate, provocando as chamas. A primeira condenação dos réus ocorreu em 2021, mas em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou essa decisão, alegando irregularidades no processo. Essa anulação foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Nátaly Tenório