STF mantém condenações dos réus por incêndio na Boate Kiss

STF mantém condenações dos réus por incêndio na Boate Kiss


Relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos recursos dos quatro condenados pela tragédia em Santa Maria (RS

Tomaz Silva/Agência BrasilBoate Kiss
A primeira condenação dos réus ocorreu em 2021, mas em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou essa decisão, alegando irregularidades no processo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro indivíduos envolvidos no trágico incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incidente, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o recurso apresentado pelos quatro réus não é adequado, já que tem como objetivo rediscutir a causa. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto.

Os condenados são Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, que recebeu uma pena de 22 anos e seis meses. Mauro Londero Hoffmann, também sócio do estabelecimento, foi condenado a 19 anos e seis meses. Luciano Bonilha Leão, que atuava como auxiliar da banda, foi responsável por comprar o artefato pirotécnico que causou o incêndio. Foi ele também que acendeu o item e entregou para o vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos. Ambos receberam penas de 18 anos. “É legítimo deles lutar por justiça. Mas eu tenho a consciência de que não foi o meu ato que tirou a vida desses jovens. Se for para tirar a dor dos pais, tô pronto, me condenem”, disse o auxiliar no júri.

O vocalista da banda afirma que todos sabiam que eles usavam artefatos pirotécnicos em suas apresentações: “Todo mundo sabia, nunca foi escondido de ninguém”. Ele também alegou que tentou usar um extintor de incêndio, mas que o equipamento não funcionou.

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O incêndio teve início durante uma festa, quando um artefato pirotécnico disparado pela banda atingiu o teto da boate, provocando as chamas. A primeira condenação dos réus ocorreu em 2021, mas em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou essa decisão, alegando irregularidades no processo. Essa anulação foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Nátaly Tenório





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