Sindicato se reúne com C6 Bank para cobrar PLR de funcionários

Sindicato se reúne com C6 Bank para cobrar PLR de funcionários


Entidade diz que banco não pagou participação nos lucros de forma correta; instituição afirma ter seguido legislação trabalhista

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região tem uma reunião marcada para esta 5ª feira (10.abr.2025) com a direção do C6 Bank para cobrar a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos funcionários do banco. Segundo a entidade, o C6 Bank não cumpriu as regras previstas na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria e pagou um valor menor do que devia.

A convocação da reunião, intermediada pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), havia sido feita para a 2ª feira (7.abr), mas foi adiada para esta 5ª feira (10.abr). “Não podemos permitir que o C6 desrespeite as normas previstas na CCT, da qual é signatário. O lucro inédito do C6 foi construído por todos os trabalhadores, e não por apenas uma parte deles”, disse a presidente do Sindicato, Neiva Ribeiro, em nota.

Em 2024, o C6 Bank, que tem como sócio o banco JP Morgan Chase, apresentou um lucro de R$ 2,3 bilhões. Foi o 1º resultado anual positivo desde que a instituição entrou em operação, em agosto de 2019.

No entanto, de acordo com o sindicato, o banco ou não pagou a PLR segundo a previsão da norma, ou pagou um valor menor do que era devido. Para justificar o pagamento reduzido, o C6 Bank criou uma regra interna para o distribuição da PLR que não corresponde à regra da CCT dos bancários e não teve o aval do sindicato da categoria.

De acordo com esse programa próprio de distribuição de resultados, estariam excluídos funcionários que, segundo o banco, não são bancários, como assistentes, atendentes, cargos comerciais da área de “Veículos” e “Home Equity”, operadores de atendimento, entre outros.

De acordo com a CCT dos bancários, a PLR é composta de uma regra básica e de uma parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado (valor definido no contrato antes de qualquer acréscimo ou desconto) mais um adicional de verbas fixas. Os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser ajustados para cima até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer antes. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

O C6 deixou de pagar R$ 45 milhões de PLR devido aos trabalhadores. Esperamos que o banco reveja o seu posicionamento e pague corretamente o que deve”, afirmou Ribeiro, acrescentando que o sindicato vai buscar a via negocial antes de tomar as medidas legais.

O C6 Bank afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que seguiu a legislação trabalhista de maneira integral. Em nota enviada à publicação, afirmou que a instituição possui um modelo interno e próprio de remuneração variável. “Esse modelo foi aprovado em acordo coletivo por uma comissão interna de funcionários, sem prejuízo aos colaboradores. O sindicato foi convidado a participar da assembleia, mas não compareceu”, declarou o banco.





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