Ministro do STJ vota para reduzir pena de presas que amamentam

Ministro do STJ vota para reduzir pena de presas que amamentam


Relator defende que “cuidados maternos” são formas de trabalho que devem ser reconhecidas; o julgamento foi suspenso

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou na 4ª feira (9.abr.2025) para considerar como um trabalho o tempo em que uma detenta amamenta e cuida do seu filho recém-nascido. O entendimento reduziria a pena das presas nesta condição.

O julgamento começou na 4ª (9.abr) na 3ª Seção do STJ, e foi adiado depois que o ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista (mais tempo para análise). Reis Júnior, relator do tema, foi o único ministro a votar até o momento. O colegiado formado por 10 ministros julga casos relativos à matéria penal. Não há data definida para retomar a análise.

Em seu voto, o relator afirmou que a dedicação ao bebê recém-nascido equivale a um trabalho, mesmo que não remunerado. “Os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse.

O artigo 126 da LEP (Lei de Execução Penal) determina a proporção de 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de trabalho.

O magistrado votou para reduzir em 2 meses a pena de uma presa que ficou 6 meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu, em São Paulo. 

Reis Júnior atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que havia sido rejeitado nas duas Instâncias do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 

A Justiça paulista disse não ter previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole porque é um dever da mãe. O acórdão do Tribunal também determinou que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho não poderia fazer parte do que está previsto na LEP.

ECONOMIA DO CUIDADO 

Em sua fala, o defensor público Caio Granduque apresentou dados sobre o trabalho não remunerado. “Não produz valor monetário, mas produz valor afetivo. Um olhar sensível e humanístico para essa situação é muito necessário”, disse.

De acordo com a ​​Wiego (Mulheres no Emprego Informal: Globalizando e Organizando), 76% do trabalho de cuidado é mundialmente exercido por mulheres.  Leia a íntegra do estudo (PDF – 2 MB).

A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez uma sustentação oral em nome do MPF (Ministério Público Federal). Disse que a amamentação deve ser reconhecida para fins de redução de pena. Também reverteu o parecer anterior, que havia se manifestado contra a redução da pena. 

Para a magistrada, o argumento de que o cuidado com a prole é um dever da mulher e não se encaixa na LEP “discrimina as mulheres encarceradas e as priva de um benefício penal expressamente conferido pela lei”.


Com informações de Agência Brasil.





Source link