A fala gerou uma onda de críticas, com internautas questionando se o comentário poderia configurar crime ou motivar uma investigação por pedofilia. Em entrevista ao portal LeoDias, o advogado criminal Rodrigo Zanini explicou
Um vídeo polêmico, gravado pelo criador de conteúdo Vinicius Machado em Curitiba (PR), viralizou nas redes sociais após um entrevistado, que não teve o nome revelado, afirmar que só se relacionaria com uma mulher com filho, se a criança fosse uma menina, pois dessa forma “teria duas namoradas”. A declaração, que foi publicada na internet no último sábado (5/4), gerou indignação e levantou dúvidas sobre possíveis implicações criminais.
No vídeo, Vinicius pergunta ao rapaz que abordou enquanto andava pelas ruas da capital paranaense: “Você namoraria uma mulher que já tem filhos?”, e o homem responde: “Depende”. Questionado “De quê?”, ele diz: “Se for homem ou mulher, porque se for mulher eu tenho duas mulheres. Que vai crescer e eu vou ter a mulher que eu namoro e mais a mulher que talvez cresça”. Surpreso, o entrevistador pergunta: “Você tá falando que seria duas mulheres para namorar?”, e o homem confirma: “É!”, completando: “Se fosse homem não dava”.
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A declaração polêmica pode ser considerada um crime?
A fala gerou uma onda de críticas, com internautas questionando se o comentário poderia configurar crime ou motivar uma investigação por pedofilia. Em entrevista exclusiva ao portal LeoDias, o advogado criminal Rodrigo Zanini explicou:
“Como ser humano e, sobretudo, homem, de fato, o comentário do vídeo é repugnante e causa revolta com razão! Sob o ponto de vista jurídico, porém, existem 2 cenários que podem ser considerados: Caso o entrevistado considerasse, explicitamente, um relacionamento amoroso com uma criança, poderíamos estar diante de uma apologia de crime, presente no art. 287 do Código Penal (Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa)”, afirmou.
O jurista detalhou que, nesse caso, o entrevistado estaria apoiando um crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), já que menores de 14 anos não têm capacidade de consentimento. No entanto, ele ressalta que o homem do vídeo projetou a situação no futuro, quando a suposta filha já seria adulta, o que, “a princípio, não implica em reflexos penais”.
“Realmente, é uma linha bastante tênue e ainda que fosse o caso da primeira hipótese, caso o entrevistado defendesse e justificasse a ideia de que estaria disposto a se relacionar com uma criança, seria enquadrado no art. 287 (…). Provavelmente pagaria uma multa e estaria quite com a justiça”, concluiu Zanini.