Congresso em Foco

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pretende acelerar as discussões sobre a adoção de um novo modelo para eleição de deputados e vereadores: o chamado voto distrital misto. Ele deve se reunir com presidentes de partidos na próxima semana e instalar uma comissão especial para tratar do tema.

Hugo Motta pretende votar projeto do sistema de voto distrital misto ainda neste ano

Hugo Motta pretende votar projeto do sistema de voto distrital misto ainda neste anoKayo Magalhães/Agência Câmara

O ponto de partida será o projeto de lei 9.212/2017, de autoria do ex-senador José Serra (PSDB-SP). A proposta já foi aprovada pelo Senado e está parada desde dezembro de 2022 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O texto foi relatado pelo ex-deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mas nunca chegou a ser votado.

Veja o relatório de Samuel Moreira na CCJ

Como funciona o voto distrital misto

Pelo novo modelo, o eleitor teria dois votos: um para um candidato do seu distrito eleitoral e outro para um partido político. As vagas seriam divididas igualmente: metade preenchida pelos candidatos mais votados em cada distrito, e a outra metade por nomes escolhidos nas listas organizadas pelos partidos, respeitando a proporção de votos recebidos por cada legenda.

Esse sistema é considerado híbrido, pois combina os modelos majoritário (voto no candidato do distrito) e proporcional (voto na legenda). Países como Alemanha, Japão, México, Bolívia, Hungria, Venezuela, Sérvia e Nova Zelândia já utilizam esse formato.

Principais pontos do PL 9.212/17, do ex-senador José Serra

Principais pontos do PL 9.212/17, do ex-senador José SerraArte gerada por IA

O que diz o projeto

O projeto propõe a adoção do voto distrital misto para eleições proporcionais de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Veja os principais pontos

Dois votos por eleitor: um para um candidato do distrito e outro para um partido.

Divisão de distritos: o estado ou município é dividido em distritos, em número correspondente à metade das cadeiras em disputa.

Definição dos distritos: caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir os limites, respeitando critérios como equilíbrio populacional (com margem de 10%) e contiguidade geográfica.

Listas partidárias: os partidos registram listas preordenadas com alternância de gênero a cada três nomes.

Preenchimento das vagas

  • Primeiramente, são ocupadas pelos candidatos eleitos nos distritos.
  • As demais são preenchidas por nomes das listas partidárias, com base em cálculo proporcional de maiores médias.

Suplência

  • O suplente de um candidato eleito no distrito é o indicado junto a ele.
  • Para as vagas da lista partidária, os suplentes são os próximos nomes da lista.
  • Municípios menores (até 200 mil eleitores): o sistema atual (lista preordenada) continua valendo para a eleição de vereadores.
  • Entrada em vigor: a proposta não vale para eleições que ocorram até um ano após sua promulgação.

Como é hoje

Atualmente, as eleições para deputados e vereadores seguem o modelo proporcional de lista aberta. O eleitor vota em um candidato ou diretamente em um partido, e os votos de todos os candidatos da legenda são somados. O total de votos determina quantas cadeiras o partido terá direito. Essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados, desde que tenham ao menos 10% do quociente eleitoral (QE).

Caso sobrem cadeiras após essa distribuição inicial, elas são preenchidas por candidatos de partidos que tenham recebido maior número de votos, por meio das sobras eleitorais. Esse modelo busca equilibrar a votação nominal (do candidato) com a proporcionalidade partidária, refletindo a diversidade política da sociedade.

Próximos passos

Após a instalação da comissão especial, o projeto precisará ser votado no plenário da Câmara. Para ser aprovado, é necessário o apoio da maioria dos deputados presentes. Se o texto não for alterado em relação ao que já foi aprovado pelo Senado em 2017, seguirá para a sanção do presidente Lula. Caso haja modificações, voltará para nova análise dos senadores. Em caso de veto presidencial, caberá ao Congresso Nacional decidir, em sessão conjunta.



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