Nova base de dados considera queixas não resolvidas; 120 operadoras ficaram na faixa de pior desempenho do 4º trimestre
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) classificou 540 operadoras de planos de saúde na faixa zero, que representa o melhor desempenho no Monitoramento da Garantia de Atendimento, enquanto 120 empresas ficaram na faixa 3, o pior desempenho do setor.
A agência divulgou os resultados do 4º trimestre de 2024 nesta 2ª feira (7.abr.2025). Agora, o monitoramento usa uma base de dados ampliada, que considera as reclamações de consumidores sobre negativas de cobertura ou descumprimento dos prazos máximos para atendimento.
Apesar dos resultados, nenhuma operadora terá os planos suspensos, uma vez que a ANS interrompeu os ciclos do 2º e 3º trimestre de 2024 para ajustes no indicador. A suspensão de vendas se dá quando uma operadora permanece na faixa 3 por 2 trimestres consecutivos.
COMO FUNCIONA O MONITORAMENTO
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o principal instrumento da ANS para avaliar o acesso dos beneficiários às coberturas contratadas. A análise é feita com base nas reclamações sobre negativas de cobertura ou atrasos em consultas, exames, terapias e cirurgias.
As operadoras são classificadas em faixas de desempenho, de 0 (melhor) a 3 (pior), conforme a proporção de reclamações em relação aos beneficiários.
Eis abaixo os números por faixa:
- faixa zero (melhor desempenho): 540 operadoras:
- faixa 1: 170 operadoras;
- faixa 2: 51 operadoras;
- faixa 3 (pior desempenho): 120 operadoras.
O QUE MUDOU
O novo cálculo foi aprovado na 608ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 1º de julho de 2024.
Agora, o indicador considera 50% do total de demandas informadas como não resolvidas pelos beneficiários no período referente a cada ciclo como base de cálculo do numerador.
Antes, a análise era feita com base nas demandas assistenciais analisadas e classificadas pela Diretoria de Fiscalização.
Segundo diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, será possível “avaliar com mais precisão quais operadoras apresentam problemas, identificar riscos à assistência dos beneficiários e garantir a proteção dos consumidores em casos de irregularidades”.
“Não dependemos mais da análise manual de demandas assistenciais e mantemos o uso de reclamações dos beneficiários como indícios de infração em questões relacionadas ao atendimento”, disse Fioranelli.
O denominador segue como a média de beneficiários por operadora no período analisado.