Projeto estipula licença de 120 dias a estagiária gestante

Projeto estipula licença de 120 dias a estagiária gestante


Durante o período, a profissional continuaria recebendo bolsa, mas perderia o direito ao auxílio-transporte

Está em análise na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) nº 301/2025. O texto altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio, para garantir à estagiária gestante o direito à licença de 120 dias. Durante o período, as estagiárias continuarão recebendo bolsa, exceto se já receberem o salário maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio-transporte.

Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto. O afastamento, antes e depois do parto, poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico. Leia a íntegra do projeto (PDF – 110 kB).

A proposta é de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela diz que a licença não pode ser usada como motivo para retirar o auxílio financeiro da estagiária.

“Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional”, justificou a congressista.

A proposta também garante à estagiária gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença –que também é concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.

Teletrabalho

O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


Com informações da Agência Câmara.





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