Eleitores têm até 19 de maio para regularizar o título

Eleitores têm até 19 de maio para regularizar o título


TSE afirma que 5,2 milhões de pessoas não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência

Até 28 de março, só 41.001 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral e regularizaram a situação do título de eleitor. Assim, garantem o direito de votar e de tomar posse em concurso público, entre outros diversos direitos de cidadania. Mas ainda restam 5,2 milhões de eleitores faltosos que devem ficar em dia com a Justiça Eleitoral, até 19 de maio. 

O eleitor faltoso é aquele que não votou, nem justificou e não pagou a multa referente à ausência nas 3 últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como 1 pleito, incluindo os suplementares. A não regularização da situação, pode resultar no cancelamento do título. 

De acordo com as estatísticas disponíveis no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 58% dos eleitores faltosos são homens, a maioria. Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).     

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3.000 estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39.000 não estão quites com a Justiça.    

A situação do título deve ser verificada só nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, que são:  

  • autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs); 
  • aplicativo e-título; ou 
  • pessoalmente, em um cartório eleitoral.   

AUTOATENDIMENTO ELEITORAL

No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito:  

  • ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.  
  • para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo. 
  • já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe. 

E-TÍTULO

Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”. 

Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.

Comparecimento ao cartório

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):     

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;     
  • comprovantes de votação;     
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e     
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

PAGAMENTO DE MULTA

Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito se dá automaticamente depois da baixa do pagamento.   

Caso a pessoa declare a impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.  


Com as informações TSE.





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