Câmara aprova projeto de lei que permite governo brasileiro adotar medidas contra tarifas de outros países 

Câmara aprova projeto de lei que permite governo brasileiro adotar medidas contra tarifas de outros países 


Com aprovação, Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais, ou suspender concessões comerciais e de investimento

Vinicius Loures/Câmara dos DeputadosEleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para o biênio 2025/2027
Câmara aprova projeto de lei que permite contra tarifas de outros países

Após a implementação do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de taxas de 10% sobre os produtos brasileiros, o governo brasileiro não perdeu tempo em tomar medidas contra a decisão. Na noite desta quarta-feira (2) a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto de área desmatada. Essa medida vale para os Estados Unidos e a União Europeia. O projeto foi votado hoje no Plenário, porém ele foi apresentado em 2013 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

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Ante do anúncio desta quarta, Trump já tinha anunciado outras tarifas para produtos específicos, como 25% para aço e alumínio e para automóveis e suas peças. Mas a Casa Branca anunciou que os 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores. A recente escalada tarifária do governo Trump impulsionou a votação do projeto, mas boa parte do texto trata de restrições que o Brasil poderá impor à União Europeia em razão da Lei Antidesmatamento daquele bloco, que será considerada “medida unilateral” com base em requisitos ambientais “mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil”.

Segundo o projeto aprovado, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais, ou suspender concessões comerciais e de investimento. Caso essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicado por Sarah Paula





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