Dino suspende emendas para instituições de ensino de 8 Estados

Dino suspende emendas para instituições de ensino de 8 Estados


Decisão se dá por falta de prestação de contas; ministro também dá 90 dias para manifestarem sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu nesta 3ª feira (1º.abr.2025) o repasse de emendas às instituições de Ensino Superior estaduais e suas fundações de apoio em 8 Estados do Norte e Nordeste. Eis a íntegra (PDF – KB).

São eles: 

  • Acre;
  • Alagoas;
  • Maranhão;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Rondônia; e
  • Sergipe.

Em 12 de janeiro de 2025, Dino determinou à União e aos Estados que providenciassem a publicação de normas ou orientações onde houvesse a adequada prestação de contas das emendas às instituições e fundações, para garantir a “transparência e rastreabilidade” determinadas pela Corte. As unidades federativas, contudo, não teriam se manifestado sobre a determinação.

O magistrado ainda diz que 6.247 planos de trabalho não foram cadastrados. Por isso, também determina na decisão que os Estados e municípios, beneficiários das emendas PIX referentes a esses planos prestem contas em até 90 dias.

“O não cadastramento, até o momento, de 6.247 Planos de Trabalho, totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (“emendas PIX”). Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, declarou.

Em 18 de fevereiro, o ministro solicitou que o TCU (Tribunal de Contas da União) entregasse nova nota técnica, até a 6ª feira (28.mar), com os números sobre a presença de planos de trabalho nas emendas Pix de 2020 a 2024. Segundo o magistrado, o número de 6,2 planos de trabalho não cadastrados se referem ao período de 2020 a 2023.





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