Cármen Lúcia dá 15 dias para Silvio Almeida responder queixa-crime de difamação apresentada pelo Me Too

Cármen Lúcia dá 15 dias para Silvio Almeida responder queixa-crime de difamação apresentada pelo Me Too


Ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania acusou a organização de interferir em licitações do Disque 100, canal do governo para denúncias de violação dos direitos humanos

DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDOFoto de arquivo de 01/01/2023 do ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida
Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu 15 dias para que Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsa uma queixa-crime apresentada pela organização Me Too Brasil. Ele foi acusado de difamação em um caso que tem relação com às acusações de assédio e importunação sexual feitas por diversas mulheres, inclusive Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial. Na época em que o caso meio a público, Silvio Almeida ainda era ministro dos Direitos Humanos (MDH), e a pasta publicou uma nota oficial, sem assinatura, em que acusava o Me Too Brasil e a advogada Mariana Ganzarolli, que também é diretora-presidente, de tentar interferir em licitações do Disque 100, canal do governo para denúncias de violação dos direitos humanos.

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“Foram feitas tentativas por parte da organização em dar contornos ao caráter licitatório do Disque 100, na intenção de atender seus interesses nas negociações”, diz o texto. “Tentativa indevida de interferência no desenho da licitação” continuaram. O texto foi retirado do ar quando Silvio Almeida foi demitido do cargo por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As quixas-crime de difamação contra o ex-ministro foi apresentada em fevereiro pelo Me Too e por Gazarolli, tendo como base a declaração feita pela pasta. Cármen Lúcia determinou, em despacho assinado no dia 26 de março e divulgado no domingo (30), que Almeida seja notificado pessoalmente para responder a quixa-crime no passo de 15 dias, para que o processo possa ser encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 





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