STF rejeita recurso de Bolsonaro sobre condenação no TSE

STF rejeita recurso de Bolsonaro sobre condenação no TSE


Ex-presidente foi condenado por propaganda irregular contra Lula na campanha eleitoral de 2022

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. Os magistrados rejeitaram um recurso interposto pela defesa do ex-chefe do Executivo. 

A decisão confirma entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que houve irregularidades no impulsionamento de conteúdo negativo contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adversário de Bolsonaro no pleito. 

O caso está em plenário virtual, em que os ministros do Supremo depositam seus votos no sistema da Corte e não há discussão em plenário. 

Flávio Dino, relator do caso, votou contra o pedido da defesa de Bolsonaro. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin havia seguido o relator, mas depois se declarou impedido, segundo o Metrópoles. Luiz Fux tem até a 6ª feira (4.abr) para registrar seu voto ou pedir vista (mais tempo para análise).

Em seu voto, Dino disse que a condenação pelo TSE estava fundamentada na legislação eleitoral e que não seria cabível analisar o caso mais uma vez como solicitado pela defesa do ex-presidente. 

Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável”, escreveu Dino, citado pelo jornal O Estado de São Paulo. 

O caso diz respeito à contratação de inserções publicitárias que direcionavam o eleitor a conteúdos críticos a Lula em vez de promoverem a candidatura de Bolsonaro. 

Segundo Dino, a ação viola as regras eleitorais. “Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, declarou.


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