Sóstenes pede ao MPF reavaliação de acusados pelo 8 de Janeiro

Sóstenes pede ao MPF reavaliação de acusados pelo 8 de Janeiro


Líder do PL solicita reavaliação de casos penais após mudança de postura da PGR na prisão da cabeleleira Débora Rodrigues

O deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), líder da Bancada do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, solicitou ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, a reavaliação das penas das manifestações dos presos de 8 de janeiro de 2023. O pedido, feito neste sábado (29.mar.2025), baseou-se na decisão que permitiu que a cabeleireira Débora Rodrigues pudesse ser transferida para a prisão domiciliar. Eis a íntegra (PDF – 226 KB).

Sóstenes argumenta que os fundamentos apresentados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) se aplicam a outros cidadãos em situação similar, inclusive em contextos menos graves. O deputado ainda afirmou que o objetivo do pedido não é promover a impunidade, mas sim amenizar as penas.

“É precisamente por isso que sua atuação [do Ministério Publico] deve refletir não apenas a busca por responsabilização, mas também a preservação dos direitos e garantias fundamentais do réu, especialmente diante de situações de evidente desproporcionalidade ou violação ao devido processo legal”, afirma o ofício.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a mudança da prisão preventiva de Débora Rodrigues. A ré estava detida desde março de 2023 por sua participação nos atos que promoviam a instauração de um golpe de Estado.

A PGR se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar até a conclusão do julgamento. Santos também foi acusada de danificar patrimônio tombado e de associação criminosa armada.

Foram impostas a Débora diversas medidas cautelares. Entre elas, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais. Ela também não pode se comunicar com os outros investigados ou conceder entrevistas sem autorização expressa do STF.

A ré está proibida de receber visitas, exceto de seus advogados, pais e irmãos. Outras pessoas podem ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal. O descumprimento de qualquer dessas medidas pode levar à revogação da prisão domiciliar.





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