Jaime Junkes, sentenciado a 14 anos de prisão, obteve a medida por problemas de saúde; usará tornozeleira eletrônica
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes recuou e concedeu prisão domiciliar a Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão pelo 8 de Janeiro. A decisão foi emitida na 6ª feira (28.mar.2025). Eis a íntegra (PDF – 158 kB).
Junkes tem câncer de próstata e problemas cardíacos. Seus advogados haviam pedido que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar por causa da saúde. Em 21 de março, Moraes rejeitou a solicitação, mas voltou a deliberar o caso.
“[…] a sua grave situação de saúde, reiteradamente comprovada nos autos, admite a concessão de prisão domiciliar. Além do seu diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos, teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, disse Moraes no documento.
Junkes terá que cumprir a prisão domiciliar em Arapongas, no Paraná, obedecendo às seguintes condições:
- usar tornozeleira eletrônica, a ser instalada como condição para sair da unidade prisional. A Polícia Penal do Paraná deverá fornecer relatórios semanais sobre o monitoramento;
- abster-se de utilizar redes sociais;
- não se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro por qualquer meio;
- não conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo com expressa autorização do STF;
- limitar as visitas, permitindo só a de advogados, irmãos, filhos e netos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF;
- permanecer em residência que será informada à autoridade judicial, com fiscalização sobre sua permanência no local durante o período em que estiver cumprindo a prisão domiciliar.
Segundo a decisão, o descumprimento das medidas resultará na revogação da prisão domiciliar e no retorno ao regime prisional.
“O condenado também deverá solicitar autorização prévia para deslocamentos por questões de saúde, exceto em casos de urgência e emergência, que deverão ser justificados em até 48 horas depois do atendimento médico”, afirma o texto.
ENTENDA
Quando Junkes foi preso preventivamente, ele também obteve o direito à prisão domiciliar por causa dos problemas de saúde. Na época, Moraes impôs as mesmas restrições.
Com a condenação definitiva e esgotadas as possibilidades de recurso, o ministro revogou a prisão domiciliar e determinou que Junkes iniciasse o cumprimento da pena no presídio Papuda, em Brasília.
Do total da pena de Junkes, 12 anos e 6 meses são de reclusão a serem cumpridos em regime fechado, além de 1 ano e 6 meses de detenção, que podem ser cumpridos em regime semiaberto ou aberto.
O homem foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada durante os atos de 8 de Janeiro.