Ministro do STF tem até 90 dias para analisar o caso e devolver ao plenário virtual; Fux e Moraes votaram para manter a prisão do ex-jogador
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento do recurso do ex-jogador Robinho nesta 6ª feira (28.mar.2025). A defesa questiona a decisão do STF que manteve o cumprimento da pena imposta por estupro ao ex-atleta. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso e Mendes tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário virtual, onde está sendo analisado.
Ainda nesta 6ª feira, o ministro Alexandre de Moraes havia acompanhado o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, e se posicionou contra o recurso da defesa de Robinho, que tenta reverter a sua prisão. Com o voto de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 0 contra o ex-atleta.
Fux abriu o placar da votação a favor de manter a prisão do ex-jogador, condenado por estupro coletivo na Itália. O relator rejeitou os argumentos da defesa sobre a aplicação retroativa da Lei de Migração. Eis a íntegra do voto (PDF – 156KB).
Robinho foi condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma boate de Milão em 2013, quando atuava pelo Milan. Robinho foi condenado em 2017 e a decisão se tornou definitiva em 2022.
Em 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) homologou a sentença italiana e determinou a prisão imediata do ex-jogador para cumprimento da pena no Brasil. Robinho foi detido em março de 2024 em Santos (SP) e transferido para a Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista, onde permanece desde então.
Em novembro do ano passado, a Justiça rejeitou 2 pedidos de liberdade feitos pela defesa de Robinho. O 1º recurso foi apresentado logo após a decisão do STJ, enquanto o 2º foi protocolado após a divulgação dos detalhes do julgamento.
A defesa de Robinho ingressou com um habeas corpus no STF para soltar o jogador, pedido que é agora julgado no plenário virtual. A sessão começou às 11h desta 6ª feira (28.mar).
O principal argumento da defesa é que a Lei de Migração de 2017, que autoriza o cumprimento de sentenças estrangeiras no Brasil, não poderia ser aplicada retroativamente por ser posterior ao crime que se deu em 2013. Os advogados citam o princípio constitucional de que novas leis penais não podem retroagir para prejudicar o réu.
Fux refutou a tese em seu voto. “Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente o princípio da irretroatividade, considerando-o inaplicável na hipótese dos autos”, escreveu o ministro. Ele afirmou que a norma sobre homologação de sentença estrangeira tem natureza processual, não penal.
O ministro também criticou a estratégia da defesa de tentar modificar o resultado do julgamento anterior por meio de embargos de declaração, recurso que se presta apenas a esclarecer omissões. “Verifica-se que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise”, afirmou Fux.
O ex-jogador nega o crime e afirma que a relação foi consensual.