Relator vota para manter a decisão que derrubou a condenação do ex-ministro de Lula e Dilma por reconhecer “conluio” de Moro e procuradores
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli votou nesta 6ª feira (28.mar.2025) para manter a sua decisão que anulou todas as provas e processos contra o ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda Antonio Palocci na Operação Lava Jato.
O julgamento é realizado em sessão virtual da 2ª Turma do STF, onde os votos são depositados sem debate. Faltam votar: Edson Fachin (presidente da turma), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Eles decidem se referendam ou se opõem à decisão do relator. O julgamento vai até a 6ª feira (4.abr).
No voto, Toffoli citou os diálogos colhidos na operação Spoofing para argumentar “ilegalidades processuais” da “atuação coordenada entre acusação e magistrado”. Afirmou que houve “conluio” entre os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) e o ex-juiz Sergio Moro (atualmente senador pelo União Brasil) na operação conduzida na 13ª Vara Federal de Curitiba. Eis a íntegra (PDF – 118 kB).
O voto é para manter a decisão proferida pelo magistrado em 19 de fevereiro de 2025. Na ocasião, declarou a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra o ex-ministro vinculados à operação Lava Jato. Leia a íntegra da decisão (PDF – 385 kB).
A nulidade vale para todos os atos da fase pré-processual e processual, com exceção do acordo de colaboração premiada firmado com a PF (Polícia Federal) em 2018. Ou seja, Palocci ainda pagaria a multa imposta de R$ 37,5 milhões.
O mesmo entendimento de parcialidade de Moro, agora estendido a Palocci, já favoreceu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e o empreiteiro Léo Pinheiro e o empresário Raul Schmidt.
A decisão de Toffoli pela anulação dos atos se dá depois de pedido da defesa de Palocci, que alegou que o caso era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que foram beneficiados com o reconhecimento das irregularidades na condução das investigações.
PGR CONTESTA
Os ministros analisam um recurso do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, interposto em 10 de março de 2025, contra a decisão de Toffoli que anulou os atos contra Palocci.
Segundo Gonet, os elementos de prova seriam “naturalmente revelados no curso ordinário das investigações em qualquer jurisdição”. Portanto, independe um reconhecimento de “conluio” entre procuradores para anular a sua condenação.
“Importa dizer, a descoberta das provas colhidas no bojo das medidas cautelares deferidas durante a investigação criminal era inexorável, independentemente do juízo competente para processar e julgar os fatos ilícitos narrados pelos colaboradores. No contexto do magistério da prova ilícita, as teorias da descoberta inevitável e da fonte independente estabelecem hipóteses em que, caso se demonstre que a prova em questão seria inevitavelmente descoberta por meios lícitos, no curso regular da investigação, sua contaminação originária não compromete sua admissibilidade”, alegou.
CONDENAÇÃO DE PALOCCI
O ex-ministro Antonio Palocci foi preso temporariamente em setembro de 2016 e condenado por Moro a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em junho de 2017.
Ao denunciar Palocci, o Ministério Público Federal do Paraná disse que ele, na condição de deputado federal, chefe da Casa Civil ou integrante do Conselho de Administração da Petrobras durante as gestões petistas, teria pedido e recebido propina da Odebrecht para atuar em favor da empresa junto ao governo.
Antonio Palocci, 64 anos, foi ministro da Fazenda no governo Lula de 2003 a 2006 e ministro-chefe da Casa Civil do Brasil de Dilma Rousseff em 2011.