Julgamento havia sido adiado em fevereiro; a Corte analisa se a prática é constitucional ou se viola princípios da dignidade humana
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (27.mar.2025) o julgamento sobre a revista íntima de visitantes em presídios. A Corte analisa se a prática é constitucional ou se viola os princípios da dignidade humana e da proteção da intimidade. Também avalia se uma prova obtida por meio da prática é lícita ou não. Até o momento, há 2 votos pela proibição da revista íntima e 1 contra.
O julgamento começou em 2020 e tem sido marcado por uma série de interrupções. Em outubro de 2024, o plenário virtual chegou a formar maioria para tornar a revista íntima inconstitucional, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque no julgamento. Com isso, a análise foi transferida do plenário virtual para o físico da Corte e reiniciada.
No plenário virtual, o julgamento ocorre digitalmente sem debates orais entre os ministros e os votos são inseridos no sistema eletrônico do STF. Porém, se algum dos ministros entender que o tema em questão é complexo e demanda mais discussão, pode pedir destaque, o que resulta no reinício do julgamento.
No plenário físico, a questão da revista íntima chegou a ser retomada em sessão de 6 de fevereiro de 2025. A votação deveria continuar na semana seguinte, mas o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, retirou o tema da pauta.
Voto do relator, Edson Fachin
Em 6 de fevereiro, o ministro Edson Fachin, relator da ação, reafirmou a proibição da revista íntima vexatória, por entender que a prática fere a dignidade humana e a intimidade dos visitantes.
O relator, no entanto, esclareceu que os protocolos em discussão aplicam-se apenas a ambientes prisionais e não dizem respeito aos feitos pela PF (Polícia Federal) em aeroportos e no IML (Instituto Médico Legal). Fachin defende substituir a revista íntima por protocolos de segurança que incluiriam o uso de scanners, equipamentos de raio-x e revista superficial para identificar objetos ilícitos.
Os exames corporais invasivos ficariam proibidos, a menos que, durante o processo de verificação por outros meios, surgissem suspeitas que só poderiam ser comprovadas por essa via.
Fachin admite a possibilidade de a autoridade prisional impedir visitas caso haja suspeita de porte de objetos ilícitos em cavidades íntimas. Também quer estabelecer que apenas profissionais qualificados façam a revista íntima e declarar ilícita a prova obtida pela prática.
Voto de Alexandre de Moraes
Já Alexandre de Moraes, que inaugurou a divergência em análises anteriores do caso, manteve o seu ponto de vista. Para o ministro, o método em si não é humilhante, mas a forma como é aplicado pode ser. Moraes propõe que:
- em estabelecimentos onde os equipamentos propostos por Fachin não estejam disponíveis, a revista íntima seja permitida;
- a revista íntima só possa ser feita mediante autorização do visitante;
- só possa ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e por médicos do mesmo gênero do revistado;
- abusos e excessos dos agentes públicos sejam responsabilizados;
- os diretores prisionais possam impedir uma visita, caso o visitante não concorde com a revista íntima.
Em sua argumentação, Moraes afirmou que a prática da revista íntima é importante para prevenir a entrada de objetos ilícitos. Segundo ele, nos últimos 2 anos, foram registradas 625 mil apreensões de objetos ocultos sob roupas ou em cavidades do corpo em presídios brasileiros.
O ministro disse que, caso a revista íntima seja proibida, restando apenas a verificação por equipamentos, há o risco de rebeliões, uma vez que os administradores penitenciários podem proibir o acesso do visitante se o equipamento deixar de funcionar.
Placar parcial de 2 a 1
O voto da ministra Rosa Weber, aposentada do STF, já havia sido computado no plenário virtual, mas segue válido para esse julgamento. O ministro Flávio Dino, que entrou no seu lugar, não participa dessa análise.
No plenário virtual, além de Fachin e Rosa Weber, votaram pela proibição os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Posicionaram-se contra a inconstitucionalidade da revista íntima os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Todos que ainda não votaram no plenário físico podem rever seus posicionamentos. No plenário virtual, apenas o ministro Luiz Fux não votou a matéria.
No caso concreto (ARE 959.620 – Agravo em Recurso Extraordinário), os ministros julgam a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria entregue ao seu irmão, que está preso.
A Defensoria Pública argumenta que a prova foi obtida por meio de um procedimento que violou a intimidade da ré. O Ministério Público do RS recorreu da decisão.
O tema é de repercussão geral e, portanto, será aplicado a todos os casos judiciais similares.