Não é função da Abin fiscalizar as urnas, diz Moraes

Não é função da Abin fiscalizar as urnas, diz Moraes


Ministro rebateu nesta 4ª feira (26.mar) a alegação da defesa do deputado Alexandre Ramagem, um dos denunciados por golpe de Estado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes rebateu a defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) nesta 4ª feira (26.mar.2025) e afirmou não ser função da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) fiscalizar as urnas. Então chefe do órgão, o congressista foi denunciado por instruir um grupo de trabalho para verificar a confiabilidade dos equipamentos.

“Ela não é órgão jurídico consultor para embasar cumprimentos ou não de decisões judiciais, jamais pode interferir em nada, muito menos na justiça eleitoral”, disse o ministro.

Em seu voto, Moraes falou ainda sobre a tentativa de grupos vinculados ao ex-presidente de deslegitimar as urnas eletrônicas. Ele afirmou que houve participação da Abin na ação.“No Brasil houve uma preparação para se colocar em dúvida as urnas eletrônicas e a Abin, por parte do seu diretor-geral, participou nisso“, afirmou.

Ramagem foi nomeado como diretor-geral do órgão durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022). Durante sua defesa, na 3ª feira (25.mar), o advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto alegou que a Abin tinha como função “atestar a segurança e fiscalizar as urnas”. 

A fala foi questionada no mesmo dia pela ministra do STF Cármen Lúcia. “Vossa Excelência disse que é dever da Abin apurar a segurança e a fiscalização das urnas no processo eleitoral. É essa a frase de Vossa Excelência?”, disse Cármen Lúcia.

Garcia Cintra respondeu à ministra confirmando a alegação. “Eu disse que essa função de zelar pela segurança do processo eleitoral se relaciona às funções institucionais da Abin, pois é um tema de soberania nacional”, disse ele.

JULGAMENTO

A 1ª Turma do Supremo conclui na 4ª feira (26.mar) a análise da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e 7 aliados. Os ministros decidem se há elementos fortes o suficiente para iniciar uma ação penal. Caso aceitem a denúncia, os acusados se tornam réus.

O julgamento se refere só ao 1º dos 4 grupos de denunciados. Trata-se do núcleo central da organização criminosa, do qual, segundo as investigações, partiam as principais decisões e ações de impacto social. Estão neste grupo:

  • Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.

Na manhã de 3ª feira (25.mar), a 1ª Turma realizou a 1ª sessão de julgamento. A sessão foi aberta pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes apresentou seu relatório, reafirmando o tipo criminal em que a denúncia se enquadra –a tentativa de golpe de Estado –, que não exige que o fato seja consumado para ser caracterizado.

Em seguida, foram apresentadas a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e as sustentações orais das defesas dos 7 acusados por ordem pré-determinada pelo presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin. O advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, chegou a pedir para que a defesa do tenente-coronel Mauro Cid falasse antes dos demais, mas teve o pedido negado pelos ministros.

Na parte da tarde, os ministros votaram as teses preliminares apresentadas pelas defesas. Rejeitaram todas. A única que não teve unanimidade foi quanto à competência da 1ª Turma. Eis os pedidos:

  • afastamento de Moraes, Dino e Zanin – o colegiado rejeitou, novamente, o pedido para afastar os ministros da análise da denúncia;
  • incompetência do STF – os ministros reafirmaram que a Corte e a 1ª Turma têm competência para julgar os denunciados. Só Luiz Fux divergiu, para levar o caso ao plenário do Supremo;
  • nulidades – o colegiado afastou as hipóteses levantadas pelas defesas que poderiam anular a acusação. Os advogados alegaram 1) cerceamento da defesa por falta de acesso às provas, 2) excesso de documentos, 3) prática de pesca probatória e 4) impossibilidade de dividir a denúncia;
  • juízo de garantias – o pedido da defesa de Bolsonaro para aplicar a regra que divide o juiz de inquérito do de instrução foi negado. Os magistrados consideraram que a norma não se aplica a processos originados no STF e no STJ. Se fosse o caso, Moraes não poderia julgá-lo;
  • anulação da delação de Cid – os ministros mantiveram a validade da delação do tenente-coronel.

Terminaram a sessão às 17h20. A sessão foi retomada às 9h30 desta 4ª feira (26.mar) com o voto dos ministros sobre o mérito da denúncia -se os acusados se tornarão réus ou não. Saiba mais sobre como será o julgamento nesta reportagem do Poder360.

Assista à 1ª parte do julgamento (2h48min50s):

Assista à 2ª parte do julgamento:

PRÓXIMOS PASSOS

Se a denúncia for aceita, dá-se início a uma ação penal. Nessa fase do processo, o Supremo terá de ouvir as testemunhas indicadas pelas defesas de todos os réus e conduzir a sua própria investigação. Terminadas as diligências, a Corte abre vista para as alegações finais, quando deverá pedir que a PGR se manifeste pela absolvição ou condenação dos acusados.

O processo será repetido para cada grupo denunciado pelo PGR, que já tem as datas marcadas para serem analisadas. São elas:

O que disseram as defesas de Bolsonaro e dos outros 7 denunciados durante o julgamento:

Acompanhe a cobertura completa do julgamento da 1ª Turma do STF no Poder360:





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