Decisão da 1ª Turma foi unânime; ex-presidente e outras 7 pessoas viram réus e podem ser condenados a até 43 anos de prisão
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (26.mar.2025), por unanimidade, tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e 7 aliados por tentativa de golpe de Estado em 2022. Agora, a Corte dá início a uma ação penal que pode resultar na condenação dos acusados a até 43 anos de prisão.
O colegiado, formado por 5 ministros, analisa desde a 3ª feira (25.mar) a 1ª parte da denúncia feita pela PGR (Procuradoria Geral da República) em fevereiro contra 34 pessoas. Com a decisão, os ministros entenderam que há indícios de crime fortes o suficiente para iniciar uma ação penal. Assista aos vídeos do 1° dia.
Assista a todos os vídeos do 2º dia de julgamento de Bolsonaro:
- Moraes repete mensagem de Braga Netto: “Senta o pau no Baptista Júnior” (1min38s):
https://www.youtube.com/watch?v=XN_AAPgx5RU
https://www.youtube.com/watch?v=JlTjI-m5L6M
- Cármen Lúcia vota a favor de tornar Bolsonaro e outros 7 acusados em réus (18min36s):
- Assista à íntegra da 2ª sessão (3h23min):
JULGAMENTO
O julgamento se referiu só ao 1º dos 4 grupos de pessoas denuncias pela PGR (Procuradoria Geral da República) por tentativa de golpe de Estado em 2022. Trata-se do núcleo central da organização criminosa, do qual, segundo as investigações, partiam as principais decisões e ações de impacto social.
Estão neste grupo:
- Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.
Instalada a ação penal, o Supremo terá de ouvir as testemunhas indicadas pelas defesas de todos os réus e conduzir a sua própria investigação. As partes podem pedir a produção de novas provas antes do julgamento dos crimes.
Terminadas as diligências, a Corte abre vista para as alegações finais, quando deverá pedir que a PGR se manifeste pela absolvição ou condenação dos acusados.
O processo será repetido para cada grupo denunciado pelo PGR, que já tem as datas marcadas para serem analisadas. São elas: