Com base na delação de Cid, advogado afirmou que general aconselhava Bolsonaro a não aderir ao golpe; ex-ministro é acusado de pressionar Forças Armadas
O advogado Andrew Fernandes Farias, que representa o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, 66 anos, disse ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 3ª feira (25.mar.2025) que o general do Exército era contra um golpe de Estado e que aconselhava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a “não fazer nada”.
Farias argumento que não há elementos suficientes que reforcem o recebimento da denúncia em relação ao ex-ministro.
“Segundo a lógica da denúncia, após uma eventual assinatura de decreto, seria instalado gabinete de crise, Paulo Sérgio não fazia parte dessa estrutura. Então como integraria organização criminosa, se ele assessorava presidente a não fazer nada, se era contra golpe de Estado, se não integrava gabinete de crise, se tinha gente que queria tirar ele do cargo, junto com o general Freire Gomes? A prova dos autos é contundente em demonstrar a inocência de Paulo Sérgio”, declarou Farias no julgamento que analisa se aceita ou não denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) por tentativa de golpe de Estado em 2022 e torna réu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 7 aliados.
A defesa apresentou seus argumentos durante sustentação oral na 1ª Turma da Corte. O colegiado, formado por 5 ministros (Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino), analisa as acusações e ouve as defesas para decidir se dão início a uma ação penal contra os envolvidos no caso.
O advogado negou que o ex-ministro tenha atuado para efetivar um golpe de Estado no Brasil. Alegou que Cid teria dito que Paulo seria “mais moderado” e entendia que nada poderia ser feito diante do resultado do pleito.
Disse que “é um absurdo” alegar que o ex-ministro integrava uma organização criminosa e pediu a rejeição da denúncia da PGR.
A suposta organização criminosa que teria tentado um golpe também planejou as mortes de Moraes, Lula e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), segundo a denúncia.
PRESSÃO ÀS FORÇAS ARMADAS
Nogueira foi acusado de endossar críticas ao sistema eleitoral, instigar a tentativa de golpe e de apresentar uma versão do decreto golpista para pedir apoio aos comandantes das Forças Armadas.
Segundo a PGR, em reunião ministerial de 5 de julho de 2022, então ministro da Defesa, Nogueira endossou a narrativa de fraude e sugeriu que a Comissão de Transparência Eleitoral era só “para inglês ver”. Ele teria ainda insinuado a possibilidade de intervenção das Forças Armadas no processo eleitoral.
Já em 10 de novembro de 2022, 1 dia depois de o Ministério da Defesa divulgar o Relatório de Fiscalização das Forças Armadas, descartando fraude no processo eleitoral, Paulo Sérgio Nogueira publicou, segundo a PGR, uma nota em que dizia que o documento “não apontou, mas também não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas”.
JULGAMENTO
O julgamento se refere só ao 1º dos 4 grupos de denunciados. Trata-se do núcleo central da organização criminosa, do qual, segundo as investigações, partiam as principais decisões e ações de impacto social. Estão neste grupo:
- Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.
Leia abaixo a pena determinada para cada crime aos quais respondem:
- abolição violenta do Estado democrático de Direito – 4 a 8 anos de prisão;
- golpe de Estado – 4 a 12 anos de prisão;
- organização criminosa armada – 3 a 17 anos;
- dano qualificado contra o patrimônio da União – 6 meses a 3 anos; e
- deterioração de patrimônio tombado – 1 a 3 anos.
PRÓXIMOS PASSOS
Se a denúncia for aceita, dá-se início a uma ação penal. Nessa fase do processo, o Supremo terá de ouvir as testemunhas indicadas pelas defesas de todos os réus e conduzir a sua própria investigação.
Depois, a Corte abre vista para as alegações finais, quando deverá pedir que a PGR se manifeste pela absolvição ou condenação dos acusados.
O processo será repetido para cada grupo denunciado pelo PGR, que já tem as datas marcadas para serem analisadas. São elas: