Dino barra mudança de nome da Guarda Civil na Grande São Paulo

Dino barra mudança de nome da Guarda Civil na Grande São Paulo


Justiça havia suspendido artigos que estabeleciam as atribuições da guarda e alteravam seu nome para Polícia Municipal

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino barrou a mudança de nome da Guarda Civil para “Polícia Municipal” na cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. A decisão foi publicada na 2ª feira (24.mar.2025). Eis a íntegra (PDF – 200 kB).

Dino argumentou que a Constituição Federal estabelece que os municípios podem constituir guardas municipais e que “em nenhum momento confere a designação de polícia”. O ministro explica que essa terminologia é reservada para órgãos específicos, como as polícias Federal, Rodoviária, Civis e Militares.

Dino alertou para um “precedente perigoso” que a alteração do nome poderia abrir.

Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal. A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um Estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, escreveu o ministro, na decisão.

A Lei Complementar 403 (íntegra – PDF – 1,8 MB), publicada em 25 de fevereiro pelo prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues (PL), previa a alteração do nome da Guarda Civil e a adaptação de todos os cargos para a nova nomenclatura. Determinava que houvesse um acréscimo de funções à guarda, com execução de ações de segurança pública, como mediação de conflitos. Nas últimas eleições municipais, Boigues foi reeleito em 1º turno

Na decisão, Dino disse que o aumento das atribuições da Guarda Civil causaria um impacto financeiro aos cofres públicos municipais.

As Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e possuem atribuições legítimas de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário. A implementação dessas funções decorre de imposição constitucional e legal, cabendo ao Município assegurar os recursos necessários à sua efetivação, observados os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, e as normas gerais federais”, afirmou.

MUDANÇA FOI BARRADA EM SP

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), também tentou alterar o nome da Guarda Civil da cidade para “Polícia Metropolitana”. A mudança era pautada em uma decisão do STF que permitia que as guardas municipais realizassem policiamento ostensivo e prisões em flagrante.

A lei foi aprovada na Câmara dos Deputados de São Paulo. Contudo, foi suspensa pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 18 de março. O tribunal argumentou que cada órgão da Segurança Pública possui sua função designada na Constituição e que suas atribuições são “bem traçadas”.





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