Portal LeoDias apresenta formas de se proteger do cyberstalking e como denunciar os perseguidores
ALERTA: Este texto aborda perseguição de um(a) stalker, o que pode ser gatilho para algumas pessoas. Caso você ou algum familiar esteja enfrentando problemas como esse, procure uma delegacia, a Delegacia de Crimes Digitais ou a Delegacia da Mulher, para abrir um boletim de ocorrência.
Assim como a influenciadora Mariana Sampaio, milhares de mulheres no Brasil e no mundo são vítimas do cyberstalking, quando criminosos usam o anonimato do mundo virtual para perseguir e monitorar suas vítimas.
O Portal LeoDias conversou com o especialista em direito digital Tiago Juvêncio, que explica as diferenças formas de identificar, denunciar e se proteger deste tipo de crime.
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Conhecida como cyberstalking, a prática não é caracterizado como crime propriamente dito.
Juvêncio lembra, contudo, que os agressores podem ser responsabilizadas por aspectos do cyberstalking que já estão previstos no Código Penal- como invasão da privacidade, acesso não autorizado à contas nas redes sociais, ameaças, difamação e violência doméstica.
Assim como outros crimes que ocorrem na esfera digital, Juvêncio explica que os criminosos não estão impunes e muito menos no anonimato, e que podem sim ser rastreados e responder criminalmente.
“Para identificar e provar o envolvimento de uma pessoa em cyberstalking, especialmente quando ela mantém anonimato, existem diversas formas de investigação. A interação com autoridades policiais é essencial para coletar dados e realizar investigações técnicas, garantindo a apuração do crime. Em casos de uso de contas anônimas, é possível solicitar a quebra de dados de serviços anônimos, como e-mails e plataformas de comunicação, por meio de ordens judiciais para descobrir a identidade do agressor”, explica.
Para dar início nas investigações e na busca pela identidade do suspeito, o especialista frisa na importância das vítimas realizarem o boletim de ocorrência (BO) e apresentarem provas como prints de conversas, registros de ligações, etc.
“Além disso, a vítima pode entrar com um processo judicial por calúnia, difamação, injúria ou ameaça, e, em alguns casos, solicitar indenização por danos morais. Em situações de ameaças graves, também é possível solicitar à justiça medidas protetivas de urgência, como a proibição de aproximação do agressor e o bloqueio de contas. No caso da influenciadora Mariana Sampaio, ela entrou com um processo judicial para garantir sua proteção e responsabilizar os agressores”, disse.
Juvêncio lembra ainda que as vítimas podem buscar as próprias plataformas digitais para solicitar a remoção de conteúdo invasivo ou o bloqueio das contas falsas.
Como denunciar
O especialista reforça que além do boletim de ocorrência e da denúncia feita na própria plataforma, há outros canais para denunciar os crimes de cyberstalking.
Confira:
“Em casos de ataques digitais ou assédio online, a vítima pode denunciar por meio de canais como a Delegacia de Crimes Cibernéticos, que pode ser acessada presencialmente ou online, dependendo do estado. Outra opção é o Disque 100 (Direitos Humanos), para denúncias de violência psicológica ou crimes digitais, e o Disque 180, voltado para casos de violência contra mulheres. Também é possível procurar o Ministério Público para investigação e punição”, completa.