Você sabia que trabalho temporário deve ser registrado em carteira? Fique por dentro da lei e confira dicas de profissional de Recursos Humanos
Emprego temporário pode ser a porta de entrada rumo a um contrato efetivo. Para quem busca trabalho, ficar atento ao calendário sazonal é primordial. Com a proximidade da Páscoa, em 20 de abril, o setor já está aquecido há um tempo – e com muitas oportunidades. Se você mira uma delas, confira informações e dicas que o portal LeoDias reuniu sobre o tipo de contratação!
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Modalidade regida por lei
Engana-se quem acha que trabalho temporário não precisa seguir normas. A modalidade é regida pela lei nº 6.019, de 1974, e regulamentada por um decreto mais recente, o 10.854, de 2021. De acordo com um dos artigos que compõem a lei, trabalho temporário caracteriza-se por ser o seguinte:
“Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário [agência, no caso] que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Duração de contrato
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) é um canal que reúne informações importantes para quem quer ser contratado (ou contratar) na modalidade. Segundo a entidade, o prazo limite de um contrato temporário pode durar até 180 dias corridos, de forma consecutiva ou não. Há, no entanto, a chance de o profissional seguir no cargo por mais 90 dias, caso o contrato seja prorrogado pelo empregador.
Direitos
Temporários têm direito à remuneração igual a que outros trabalhadores da mesma categoria recebem na empresa. O valor, em hipótese alguma, pode ser abaixo do salário mínimo regional.
Os contratados temporariamente também recebem, de forma proporcional, pagamento de férias. O direito é garantido com o término normal do contrato e nas hipóteses de dispensa sem justa causa e pedido de demissão. Além disso, são garantidos aos colaboradores Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); benefícios e serviços da Previdência Social; e seguro de acidente do trabalho.
Outra dúvida que costuma ser comum entre pessoas que buscam emprego é se o contrato temporário constará na Carteira de Trabalho. E sim, a modalidade deve ser anotada no documento, mas multa de 40% do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e estabilidade de gestante não são direitos de temporários.
Dicas do RH
Dados levantados pela ASSERTTEM mostraram que, somente no primeiro semestre de 2024, 1.378.480 pessoas foram contratadas temporariamente. As oportunidades atraem pessoas de todos os níveis escolares e, em muitos casos, podem resultar em trabalhos fixos (CLT).
De acordo com a recrutadora Grazielly Bezerra, que também atua como psicóloga, se destacar em um emprego temporário é bom para ser lembrado pelo contratante. “Em oportunidades temporárias é importante manter o mesmo nível de comprometimento e entrega que teria em um contrato CLT. Uma boa forma de superar as expectativas é manter-se alinhado à cultura, visão e valores da empresa. Além disso, mesmo que a empresa não consiga efetivá-lo na vaga temporária, ela trabalha com banco de talentos, então pode te manter no cadastro reserva para vagas efetivas futuras”, explicou.
Em relação à busca por trabalho em períodos sazonais, a recrutadora indicou: “É sempre importante avaliar os setores e comércios que abrem vagas temporárias e se dedicar a candidaturas que façam sentido com o seu perfil, analisando sempre os pré-requisitos e disponibilidade, visto que esses são critérios de eliminação de um currículo. É muito importante, também, acompanhar sites, mídias sociais e até jornais, pois sempre há informações sobre vagas sazonais. Gupy, InfoJobs, Catho, Vagas.com e LinkedIn são as principais plataformas de divulgação de oportunidades”.
Para finalizar, Grazielly Bezerra destacou que muitas pessoas ignoram experiências temporárias na hora de atualizar o currículo, o que é um erro. “Muitas das vezes, nós, analistas de seleção, não temos informações de coberturas temporárias nos currículos dos candidatos. É válido ressaltar a importância da inserção desses dados no documento. Coloque em seu currículo todas as suas experiências, sejam efetivas ou temporárias, sem se esquecer de descrever suas habilidades nas funções. Além disso, o currículo deve estar sempre atualizado, com nome completo, idade, endereço, telefone para contato e e-mail”, concluiu.