Projeto obriga distribuidora a alertar sobre consumo atípico

Projeto obriga distribuidora a alertar sobre consumo atípico


Aviso deve constar na fatura quando houver consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior

O projeto de lei 4.539 de 2024, em análise na Câmara, obriga as distribuidoras de energia elétrica a informarem na fatura a ocorrência de consumo atípico no mês anterior, ou seja, consumo igual ou superior a 35% do verificado no mesmo período do ano anterior.

A proposta é do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O congressista afirma que a finalidade é alertar o consumidor sobre possíveis desperdícios de energia.

“Infelizmente, o desperdício em nosso país ainda é elevado. Muitas vezes, isso ocorre por falta de conhecimento de consumo atípico”, diz Resende.

O deputado afirma que o percentual escolhido para caracterizar o consumo atípico (35%) é baseado em práticas internacionais, como as recomendadas pela IEA (International Energy Agency), que considera variações acima de 30% como indicativos de anomalias ou desperdícios.

Ligada à OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a IEA orienta as políticas energéticas dos países membros do bloco.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.





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