Regulamentação exige medidas preventivas que vão ao encontro dos princípios fundamentais da governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor em maio de 2025, impõe um novo paradigma para as empresas brasileiras. Mais do que uma obrigação regulatória, as mudanças exigem uma adaptação estratégica que envolve diferentes setores da organização — e o departamento jurídico desempenha um papel fundamental nesse cenário. A nova NR-1 reforça a necessidade de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) eficaz e amplia as responsabilidades empresariais ao exigir o mapeamento e gestão dos riscos psicossociais, além daqueles que já estavam previstos na norma.
Diante dessas exigências, a atuação do jurídico precisa ir além da adequação normativa. O verdadeiro desafio está em transformar essas mudanças em oportunidades para fortalecer a cultura organizacional, prevenir passivos trabalhistas, ações regressivas do INSS contra a empresa e garantir a conformidade de forma integrada às estratégias empresariais.
NR-1 e compliance: uma nova fronteira para a governança corporativa
O alinhamento da NR-1 com as boas práticas de compliance é inegável. A regulamentação exige que as empresas adotem medidas preventivas que vão ao encontro dos princípios fundamentais da governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.
A obrigatoriedade de um canal de comunicação oficial para que os colaboradores reportem dúvidas, riscos e incidentes, assim como recebam apoio, reforça o papel do compliance na estrutura corporativa. Um canal de denúncias seguro e bem estruturado não apenas atende à norma, mas também fortalece a transparência organizacional, contribui para um ambiente saudável, que por sua vez se traduz em aumento de produtividade e retenção de talentos.
Outro aspecto crítico é a capacitação obrigatória dos colaboradores. Para que o treinamento seja eficaz, ele deve ser contínuo, documentado e adaptável aos diferentes níveis hierárquicos da empresa. O departamento jurídico, em conjunto com as áreas de compliance e RH, pode desempenhar um papel ativo na validação e implementação desses programas.
A gestão de riscos ocupacionais e psicossociais
A nova NR-1 traz a necessidade de revisar e fortalecer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Além da adequação documental, as empresas precisarão garantir que esses programas sejam aplicáveis e efetivos no dia a dia.
Os riscos psicossociais, por sua vez, representam uma novidade que ainda não está plenamente incorporada na cultura corporativa da maioria das empresas. Assédio moral, carga excessiva de trabalho, ambiente tóxico e falta de suporte emocional são fatores que podem impactar diretamente a produtividade e a segurança dos trabalhadores. A negligência nesse aspecto pode resultar não apenas em penalidades, mas também em ações civis públicas e danos à reputação da empresa.
A criação de políticas internas claras para a prevenção e gestão desses riscos é essencial. O jurídico, mais uma vez, pode atuar de maneira estratégica ao garantir que essas diretrizes estejam alinhadas à legislação e à cultura organizacional da empresa.
A importância do jurídico na implementação da NR-1
A adequação à NR-1 não deve ser vista apenas como um desafio regulatório, mas como uma oportunidade para fortalecer a governança e a conformidade empresarial. O departamento jurídico é fundamental não somente na interpretação e adequação da norma, mas também na sua aplicação prática e no suporte contínuo às demais áreas da empresa. Algumas das principais iniciativas que podem ser adotadas incluem:
- Revisão e atualização do PGR e do GRO: a revisão desses programas deve ser conduzida com um olhar analítico, identificando vulnerabilidades jurídicas e garantindo que todas as medidas de mitigação sejam efetivas. Um jurídico atuante nesse processo reduz passivos e assegura a conformidade com as exigências normativas.
- Implementação de um canal de comunicação eficiente: esse canal deve garantir sigilo, segurança e imparcialidade. O jurídico pode auxiliar na definição dos critérios de confidencialidade e no tratamento adequado das denúncias, fortalecendo a cultura de transparência.
- Capacitação e treinamentos obrigatórios: o jurídico pode contribuir para estruturar treinamentos alinhados à NR-1, garantindo que os conteúdos sejam estratégicos e aplicáveis ao cotidiano empresarial. O registro formal das capacitações também protege a empresa contra possíveis contestações.
- Monitoramento contínuo dos riscos psicossociais: a atuação do jurídico na construção de diretrizes internas e no aprimoramento dos mecanismos de controle pode minimizar ações trabalhistas e impactos na reputação da empresa. Além disso, o jurídico pode auxiliar na implementação de políticas de prevenção e mediação de conflitos.
- Integração das novas diretrizes ao programa de compliance: o jurídico deve assegurar que a NR-1 esteja alinhada ao código de conduta e às políticas de governança da empresa, fortalecendo a conformidade e reduzindo riscos regulatórios.
O jurídico, portanto, vai além da análise regulatória. Ele deve atuar como um facilitador da mudança, garantindo que a NR-1 seja implementada de maneira eficiente, sem comprometer a dinâmica operacional da empresa. Essa atuação estratégica pode ser o diferencial entre uma mera adequação normativa e uma transformação organizacional sustentável.
O prazo para adequação à NR-1 se encerra em maio de 2025, e a negligência nesse processo pode acarretar não apenas penalidades financeiras, mas também impactos reputacionais irreversíveis. Empresas que adotarem uma postura reativa correm o risco de serem pegas de surpresa por fiscalizações cada vez mais rigorosas e por um ambiente jurídico que não tolera descuidos na proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
Aqueles que enxergarem essa transição como uma chance de evoluir sairão na frente. O jurídico pode — e deve — liderar esse movimento, garantindo que a conformidade seja não apenas um requisito legal, mas um diferencial competitivo para a empresa.
A NR-1 não é apenas um requisito normativo a ser cumprido — ela reflete um novo padrão de responsabilidade empresarial. O departamento jurídico tem um papel central nesse processo, sendo a ponte entre a exigência legal e a construção de um ambiente de trabalho sustentável. O momento de agir é agora, e as empresas que souberem se antecipar transformarão desafios em diferenciais competitivos duradouros.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.