Barroso derrubou decisão da Justiça paulista por entender que poderia causar prejuízos à política educacional do Estado
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, liberou na 4ª feira (19.mar.2025) a continuidade da licitação do governo de São Paulo para a concessão da gestão de 33 escolas públicas à iniciativa privada. O ministro atendeu ao recurso protocolado pela procuradoria do Estado para derrubar uma decisão da Justiça paulista que suspendeu a concessão.
Na decisão, Barroso entendeu que a suspensão da licitação pode gerar prejuízos à ordem pública e à política educacional de São Paulo.
“A delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP, na forma do art. 175 da Constituição, não implica perda da titularidade pelo estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas“, afirmou Barroso.
A PPP (Parceria Pública Privada) de Novas Escolas, proposta pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), prevê que 33 unidades de ensino estaduais sejam construídas e geridas administrativamente pela iniciativa privada, que será responsável por serviços como limpeza, manutenção, alimentação, vigilância e internet.
Segundo o governo estadual, o objetivo do projeto é modernizar a infraestrutura das escolas da rede estadual e garantir mais tempo para gestores e professores se dedicarem às atividades pedagógicas de ensino.
Os 2 leilões realizados por Tarcísio de Freitas para conceder as 33 escolas à gestão privada foram anulados pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Em 31 de outubro de 2024, o magistrado concedeu uma liminar para suspender os contratos do primeiro leilão, que envolveu 17 escolas. A decisão foi tomada em ação movida pelo Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
Contudo, foi derrubada no dia seguinte pelo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Com isso, o governo realizou o segundo leilão na B3 (Bolsa de Valores de SP), incluindo mais 16 escolas.
A nova decisão de Pires, proferida na 2ª feira (10.mar), reitera os argumentos da liminar do ano passado. Segundo ele, a gestão democrática da educação pública exige a participação da comunidade escolar e que não é possível “dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”.
Com informações de Agência Brasil