STF libera gestão privada de escolas públicas em SP

STF libera gestão privada de escolas públicas em SP


Barroso derrubou decisão da Justiça paulista por entender que poderia causar prejuízos à política educacional do Estado

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, liberou na 4ª feira (19.mar.2025) a continuidade da licitação do governo de São Paulo para a concessão da gestão de 33 escolas públicas à iniciativa privada. O ministro atendeu ao recurso protocolado pela procuradoria do Estado para derrubar uma decisão da Justiça paulista que suspendeu a concessão.

Na decisão, Barroso entendeu que a suspensão da licitação pode gerar prejuízos à ordem pública e à política educacional de São Paulo.

A delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP, na forma do art. 175 da Constituição, não implica perda da titularidade pelo estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas“, afirmou Barroso.

A PPP (Parceria Pública Privada) de Novas Escolas, proposta pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), prevê que 33 unidades de ensino estaduais sejam construídas e geridas administrativamente pela iniciativa privada, que será responsável por serviços como limpeza, manutenção, alimentação, vigilância e internet.

Segundo o governo estadual, o objetivo do projeto é modernizar a infraestrutura das escolas da rede estadual e garantir mais tempo para gestores e professores se dedicarem às atividades pedagógicas de ensino.

Os 2 leilões realizados por Tarcísio de Freitas para conceder as 33 escolas à gestão privada foram anulados pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Em 31 de outubro de 2024, o magistrado concedeu uma liminar para suspender os contratos do primeiro leilão, que envolveu 17 escolas. A decisão foi tomada em ação movida pelo Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). 

Contudo, foi derrubada no dia seguinte pelo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Com isso, o governo realizou o segundo leilão na B3 (Bolsa de Valores de SP), incluindo mais 16 escolas.

A nova decisão de Pires, proferida na 2ª feira (10.mar), reitera os argumentos da liminar do ano passado. Segundo ele, a gestão democrática da educação pública exige a participação da comunidade escolar e que não é possível “dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”.


Com informações de Agência Brasil





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