STJ impede ação popular contra falas de Bolsonaro sobre urnas

STJ impede ação popular contra falas de Bolsonaro sobre urnas


Para o ministro Gurgel de Faria, declarações feitas em 2020 não configuram ato administrativo

Na última 3ª feira (18.mar.2025), a 1ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que falas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas não poderiam ser objeto de ação popular.

O ministro do STJ Gurgel de Faria, relator do caso, alegou que as declarações do ex-presidente não configuram ato administrativo e não produzem efeitos jurídicos concretos e, por isso, não poderiam ser julgadas em uma ação popular. Eis a íntegra (PDF – 180kB).

“Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, afirmou o relator.

A ação popular é um mecanismo jurídico previsto na constituição no qual qualquer cidadão pode questionar atos do poder público que causem danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente e outros bens coletivos.

O ministro do STJ disse que era importante diferenciar atos administrativos de declarações políticas. O processo iniciou após um cidadão ter dado entrada com uma ação popular no Tribunal Regional Federal da 6ª Região contra Bolsonaro por declarações feitas em 2020 sobre fraudes em urnas eletrônicas. Após o tribunal negar o seguimento ao processo, o cidadão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que também decidiu por não dar andamento ao caso.

“Observa-se, assim, que a ação popular possui natureza essencialmente desconstitutiva, exigindo a existência de um ato administrativo ou a ele equiparado, com efeitos concretos e potencial lesivo aos bens tutelados, ato que, nessas condições, deve ser suprimido do mundo jurídico (por anulação)”, explicou Gurgel de Faria.





Source link