Lei determina cassação de inscrição de empresas que fazem uso de regime análogo à escravidão
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta 4ª feira (19.mar.2025), a partir das 14h, a lei paulista de combate ao trabalho escravo, sancionada em 2013 pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (então PSDB, atual PSB). A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5465, proposta pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), questiona a lei 14.946/2013.
A legislação paulista estabelece que empresas que foram condenadas em 2ª Instância na Justiça por exploração de mão de obra análoga à escravidão tenham a inscrição estadual cassada. A CNC argumenta que a lei impõe a responsabilização de estabelecimentos comerciais por atos criminosos praticados por terceiros, e não por eles próprios.
Assista ao vivo:
Após solicitação do STF para se pronunciar, a PGR (Procuradoria Geral da República) considerou inconstitucional o trecho da legislação que responsabiliza os sócios de empresas flagradas com trabalho escravo, impedindo-os de atuar no mesmo setor por uma década em São Paulo.
Por outro lado, a AGU (Advocacia Geral da União) argumentou que o Estado excedeu os limites da competência federal.
Entidades ligadas aos direitos humanos e ao combate ao trabalho escravo demonstraram preocupação com a possibilidade de a lei paulista ser considerada inconstitucional pelo STF.
Segundo organizações integrantes da Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo), uma decisão nesse sentido representaria “um imensurável retrocesso nos avanços do Estado para coibir a prática criminosa do trabalho escravo no Brasil” e reforçaria a “impunidade dos que se valem dessa violação de direitos humanos“. Leia a íntegra da manifestação, publicada em 13 de março, primeira data de previsão do julgamento. (PDF – 63,5 KB).
Leia mais: