A decisão da justiça federal de suspender o leilão de novas linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros pode representar um divisor de águas para o setor. A medida, tomada no curso da Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Amobitec, evidencia um ponto amplamente debatido por especialistas e agentes de mercado: a Resolução 6033/2023 da ANTT não promove uma abertura real e efetiva do setor, mas mantém um modelo protecionista que favorece operadoras tradicionais e restringe a concorrência de forma diametralmente oposta à Lei 10.233/2001.
A ACP busca o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução 6033/2023. A urgência de ajustes regulatórios é evidente, e soma-se a essa iniciativa a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 304/2024, que propõe sustar, ainda que parcialmente, os efeitos dos dispositivos questionados na ACP e que estão completamente em contradição com a legislação atual.
Ônibus interestadual no Terminal Rodoviário de Marília (SP)Foto: Alf Ribeiro/Folhapress
Essas iniciativas sinalizam uma luz de esperança na longa batalha pela abertura do transporte rodoviário de passageiros. Enquanto se busca equilíbrio concorrencial, a ANTT mantém barreiras que favorecem empresas tradicionais e dificultam a entrada de novas transportadoras. Esse cenário assimétrico limita a concorrência e prejudica a oferta de serviços. O reconhecimento dessas distorções pelo Judiciário reforça a urgência de um modelo regulatório mais eficiente, inovador e acessível.
Os resultados positivos obtidos entre 2019 e 2020, quando houve uma flexibilização na regulação, demonstram os impactos benéficos da concorrência: mais de 7.000 novas linhas foram autorizadas, as tarifas se tornaram mais acessíveis e a qualidade dos serviços melhorou. Ignorar essa experiência e insistir em um modelo restritivo representa um retrocesso que não apenas inibe a entrada de novos operadores, mas, sobretudo, penaliza diretamente os consumidores.
O PDL 304/2024 surge, portanto, como um instrumento fundamental para corrigir essas distorções e garantir que a regulação do setor sirva ao interesse público, e não a interesses corporativos específicos. A tramitação desse projeto, aliada à atuação do Ministério Público Federal, indica que a pressão por mudanças atingiu um ponto de inflexão.
O transporte rodoviário de passageiros não pode mais ser tratado como secundário na mobilidade nacional. É um modal essencial para a conectividade do país, garantindo opções acessíveis e eficientes à população. A suspensão do leilão pela Justiça Federal e a tramitação do PDL 304/2024 refletem um movimento para corrigir distorções regulatórias. Enquanto o Judiciário reconhece os impactos negativos das barreiras da ANTT, o Legislativo pode consolidar essa correção garantindo coerência ao ordenamento jurídico e à vontade do povo expressa pelo Congresso no processo legislativo que alterou a Lei 10.233/2001 em 2022.
Essas iniciativas são fundamentais para romper com um sistema que restringe a concorrência, limita a oferta e prejudica os consumidores.
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