De acordo com o governo, esse será o teto do imposto mínimo; Lula assinou nesta 3ª feira (18.mar.2025) projeto de lei que isentará do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5.000 mensais
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propõe estabelecer um imposto mínimo de 10% para quem tem uma renda anual igual ou superior a R$ 1,2 milhão por ano. De acordo com a equipe econômica, 141,4 mil pessoas serão obrigadas a pagar esse tributo.
A expectativa é de arrecadar R$ 25,22 bilhões. Essa medida ajudará a compensar o impacto da ampliação da isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
Outra parte (R$ 8,9 bilhões) virá de 10% do Imposto de Renda sobre remessa de dividendos ao exterior.
O governo calcula que haverá ao todo redução de R$ 30,84 bilhões na receita com as medidas para aumentar a faixa de isenção. Eis a íntegra (PDF – 4 MB) da apresentação dos principais pontos.
O texto do projeto será enviado ao Congresso. Caso aprovado, o impacto se dá a partir de 2026.
A tributação de alta renda se dará de forma progressiva. Eis como funcionará:
- renda anual de R$ 600 mil – alíquota final de 0% (não paga);
- renda anual de R$ 750 mil – alíquota final de 2,5% (paga imposto mínimo de R$ 18.750);
- renda anual de R$ 900 mil – alíquota final de 5% (paga imposto mínimo de R$ 45.000);
- renda anual de R$ 1,05 milhão – alíquota final de 7,5% (paga imposto mínimo de R$ 78.750);
- renda anual de R$ 1,2 milhão – alíquota final de 10% (paga imposto mínimo de R$ 120 mil).
“Haverá um tributo mínimo cujo teto é de 10%. […] O senso de justiça nos guiou nessa proposta”, disse o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista a jornalistas.
A Receita Federal calculará toda a renda recebida no ano e vai considerar salários, aluguéis e dividendos. Caso a soma seja menor que R$ 600 mil, não haverá cobrança adicional.
De acordo com o governo, ao ser calculado o imposto devido, alguns rendimentos serão excluídos:
- poupança;
- títulos isentos;
- herança;
- aposentadoria;
- pensão de moléstia grave;
- venda de bens;
- demais rendimentos mobiliários isentos; e
- indenizações.