MEIs enfrentarão novas regras fiscais a partir de abril de 2025

MEIs enfrentarão novas regras fiscais a partir de abril de 2025


Nova regulamentação visa a facilitar operações fiscais e evitar erros no preenchimento das notas

Microempreendedores individuais (MEIs) deverão seguir novas regras para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) a partir de 1º de abril de 2025 (01.abr.2025). A mudança exige a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI) e do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado a cada transação.

A atualização integra ajustes na tabela CFOP, fundamental para identificar tipos de transações e suas tributações correspondentes. O objetivo é facilitar a validação das operações junto às Secretarias da Fazenda estaduais e reduzir erros no preenchimento das notas.

A nova regulamentação isenta MEIs de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes, devido ao uso do CRT 4. A mudança torna mais simples o processo de emissão de notas fiscais para esses empreendedores.

As alterações são resultado da Reforma Tributária implementada pelo governo federal. A Nota Técnica 2024.002 especifica as mudanças, introduzindo novos grupos, campos e regras para os impostos IBS, CBS e IS. O documento foi elaborado em conjunto pela Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais, revisando o layout da NF-e e NFC-e.





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