O portal LeoDias conversou com o advogado especialista em Direito do Consumidor William Bastos
O Dia do Consumidor é neste sábado (15/3), e vários estabelecimentos estão com promoções especiais para marcar a ocasião. O portal LeoDias conversou com o advogado William Bastos, especialista em Direito do Consumidor da RGBH, para entender quais as garantias que o comprador têm perante a lei.
Um deles é o “direito do arrependimento”: Se você comprou um produto fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo) e se arrependeu, você tem sete dias para devolver, sem custo e sem precisar justificar”.
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Se o seu voo atrasou, você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A partir de uma hora de espera, a companhia aérea deve oferecer acesso à internet e telefone; a partir de duas horas de espera, a companhia aérea deve oferecer alimentação, como lanche, refeição ou voucher; a partir de quatro horas de espera, a companhia aérea deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta, se necessário.
Atenção! Cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro: Se pagou uma conta errada por erro da empresa e houve cobrança indevida e pagamento, o consumidor tem direito ao reembolso em dobro, com correção monetária e juros.
Produtos com defeitos possuem prazos diferentes. Se o defeito for aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para duráveis. Se o produto possui um problema oculto, o prazo começa a contar após a descoberta do mesmo.
Outra informação muito importante é que não existe valor mínimo para pagamentos com cartão. A prática fere a liberdade do consumidor. Estar ciente dos seus direitos é essencial para prevenir abusos e assegurar relações de consumo equilibradas. Se tiver dúvidas, procure o Procon ou um advogado especializado.