Receita Federal divulga novas regras para Imposto de Renda 2025

Receita Federal divulga novas regras para Imposto de Renda 2025


Programa para preenchimento da declaração será disponibilizado no dia 17 de março; nova faixa de isenção foi fixada em R$ 2.824

Joédson Alves/ Agência BrasilReceita Federal
A declaração pré-preenchida estará acessível a partir de 1º de abril

A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, que se refere ao ano-base de 2024. O período para o envio das declarações terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou isentos que ultrapassaram R$ 200 mil. A nova faixa de isenção foi fixada em R$ 2.824. O governo estima que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas.

A Receita Federal também exigirá que sejam declarados os rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, caso tenham superado R$ 200 mil. Além disso, quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também deve fazer a declaração.

O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado no dia 17 de março. A faixa de isenção, que considera um desconto automático na fonte de R$ 564, é de R$ 2.824. Os contribuintes poderão acessar o sistema em diversos dispositivos, garantindo que não perderão os dados durante o processo.

Os contribuintes que precisam declarar incluem aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, e ganhos de capital na venda de bens ou direitos. Também devem declarar quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000 e quem teve receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440, além de possuírem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil.

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A declaração pré-preenchida estará acessível a partir de 1º de abril, podendo ser consultada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.824, levando em conta o desconto automático.

As deduções permitidas incluem despesas com dependentes, saúde, educação e previdência, sendo que não há limite para gastos médicos. Para aqueles que não entregarem a declaração ou o fizerem fora do prazo, a multa mínima será de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O aplicativo Meu Imposto de Renda foi desativado, e agora a declaração pelo celular deve ser realizada através do aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias





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