Após brilhar na maratona do Carnaval, Ivete Sangalo recebeu uma decisão favorável no processo judicial contra a OAS Empreendimentos e Paulo Cesar da Silva Tavares.
A disputa envolve um imóvel adquirido legalmente pela cantora em agosto de 2017, localizado em Salvador e avaliado em R$ 285 mil.
O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, determinou a anulação da ordem de penhora que havia sido imposta sobre o imóvel, garantindo que a artista não perca a propriedade.
O magistrado resaltou que a decisão permanecerá válida até nova deliberação judicial.
“Defiro o pedido de tutela antecipada formulado pela embargante e, em consequência, determino o cancelamento da ordem de penhora estabelecida sobre o imóvel descrito na inicial, deixando-o livre e desembaraçado de qualquer ônus até ulterior deliberação deste Juízo”, determinou o juiz na decisão.
Origem da disputa e defesa de Ivete Sangalo
O problema judicial teve início antes da compra do imóvel por Ivete Sangalo. Uma ação movida anteriormente contra a OAS resultou na emissão de uma ordem de penhora em agosto de 2024. Isso mesmo após a propriedade já estar em posse da cantora. Quando informada da situação, a artista acionou a Justiça para evitar a perda do bem.
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A defesa de Ivete argumentou que a cantora, antes de mais nada, adquiriu o imóvel de boa-fé. E ressaltou que não havia qualquer registro de bloqueio no momento da compra.
“Ao realizar a compra, não havia nenhum registro de bloqueio sobre o imóvel, nem qualquer ônus registrado em sua matrícula”, declarou a equipe jurídica da cantora.
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A anulação da penhora representa dessa forma uma vitória para Ivete Sangalo. Agora a artista baiana aguarda as próximas etapas do processo para, acima de tudo, garantir que a propriedade continue sob sua posse de forma definitiva.