Justiça anula penhora de imóvel comprado por Ivete Sangalo

Justiça anula penhora de imóvel comprado por Ivete Sangalo



Após brilhar na maratona do Carnaval, Ivete Sangalo recebeu uma decisão favorável no processo judicial contra a OAS Empreendimentos e Paulo Cesar da Silva Tavares.

A disputa envolve um imóvel adquirido legalmente pela cantora em agosto de 2017, localizado em Salvador e avaliado em R$ 285 mil.

O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, determinou a anulação da ordem de penhora que havia sido imposta sobre o imóvel, garantindo que a artista não perca a propriedade.

O magistrado resaltou que a decisão permanecerá válida até nova deliberação judicial.

“Defiro o pedido de tutela antecipada formulado pela embargante e, em consequência, determino o cancelamento da ordem de penhora estabelecida sobre o imóvel descrito na inicial, deixando-o livre e desembaraçado de qualquer ônus até ulterior deliberação deste Juízo”, determinou o juiz na decisão.

Origem da disputa e defesa de Ivete Sangalo

O problema judicial teve início antes da compra do imóvel por Ivete Sangalo. Uma ação movida anteriormente contra a OAS resultou na emissão de uma ordem de penhora em agosto de 2024. Isso mesmo após a propriedade já estar em posse da cantora. Quando informada da situação, a artista acionou a Justiça para evitar a perda do bem.

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A defesa de Ivete argumentou que a cantora, antes de mais nada, adquiriu o imóvel de boa-fé. E ressaltou que não havia qualquer registro de bloqueio no momento da compra.

“Ao realizar a compra, não havia nenhum registro de bloqueio sobre o imóvel, nem qualquer ônus registrado em sua matrícula”, declarou a equipe jurídica da cantora.

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A anulação da penhora representa dessa forma uma vitória para Ivete Sangalo. Agora a artista baiana aguarda as próximas etapas do processo para, acima de tudo, garantir que a propriedade continue sob sua posse de forma definitiva.



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