Apesar de a Justiça ter homologado o acordo de guarda compartilhada, Daniela vem descumprindo as determinações, impedindo que Roberto Setúbal veja a filha nos dias estabelecidos
A guarda compartilhada é um direito estabelecido pela legislação brasileira para garantir o convívio equilibrado da criança com ambos os genitores após o divórcio. No entanto, o caso de Roberto Egydio Setubal, dono do Itaú, e Daniela Alves Fagundes, que disputam a convivência com a filha, levanta questionamentos sobre a efetividade desse regime quando uma das partes se recusa a cumpri-lo, segundo documentos obtidos pelo portal LeoDias — o que pode gerar uma multa de R$ 50 mil por dia a ela.
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Segundo Roberto, apesar de a Justiça ter homologado o acordo de guarda compartilhada, Daniela vem descumprindo as determinações, impedindo que ele veja a filha nos dias estabelecidos. O documento judicial apresentado pelo pai narra diversas situações em que a ex-esposa teria negado a entrega da criança, ignorando a alternância de finais de semana e os dias de visitação previamente fixados.
A petição protocolada por Roberto destaca que, ao longo dos meses, Daniela tem adotado uma postura de resistência, descumprindo o que foi acordado e dificultando a convivência entre ele e Manuela. “Diversos fatos ocorridos, repita-se, após a homologação judicial, evidenciam a intenção de Daniela em descumprir o regime de convivência”, diz o documento.
O acordo, firmado entre as partes e homologado pela Justiça, estabelecia que Roberto teria direito a passar com a filha alguns dias da semana e finais de semana alternados. No entanto, segundo o pai, Daniela frequentemente impede esses encontros, sem justificativa plausível. Ele relata que, mesmo quando tenta dialogar, recebe mensagens agressivas e ameaçadoras.
Barrado na portaria do prédio
Um dos episódios citados na ação judicial ocorreu no dia 11 de fevereiro de 2025. Na data, Roberto foi até a residência da ex-esposa para buscar a filha conforme o combinado, mas foi impedido de entrar. O porteiro do prédio teria sido instruído por Daniela a negar o acesso do pai à criança. “No dia 11/02/2025, Daniela deliberadamente proibiu sua entrada no imóvel, instruindo o porteiro a informá-lo de que seu acesso estava vetado e que ele não veria a filha”, afirma a petição.
Além disso, o documento judicial inclui mensagens enviadas por Daniela, nas quais ela deixa claro que não tem intenção de cumprir o acordo. Entre as declarações registradas no processo, estão frases como: “Amanhã você não verá ela”, “Esquece” e “A Manu nunca será sua filha”. Segundo a defesa de Roberto, esses trechos demonstram um padrão de comportamento que visa afastar a criança do pai, o que pode caracterizar alienação parental.
Diante dos frequentes impedimentos, Roberto recorreu à Justiça pedindo uma tutela de urgência para assegurar seu direito de convivência com a filha. Ele solicita que Daniela seja intimada a respeitar o acordo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil por descumprimento. Além disso, pede autorização para buscar a filha na residência da mãe, acompanhado por um oficial de justiça, caso os impedimentos persistam.
O processo destaca ainda que o descumprimento da guarda compartilhada pode ter impactos significativos no desenvolvimento da criança. “Considerando que a filha das partes tem apenas 1 ano e 3 meses de idade, é mais do que recomendável que haja segurança, organização e certeza acerca da sua rotina”, afirma a petição.
O caso segue em tramitação na 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo. Enquanto aguarda uma decisão da Justiça, Roberto continua tentando garantir seu direito de convivência com Manuela, enfrentando, segundo ele, barreiras impostas por Daniela.