Congresso em Foco

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) a medida provisória que lança o programa “Crédito do Trabalhador”, que reformula as regras do crédito consignado para incluir todos os trabalhadores do setor privado, não havendo mais a necessidade de convênio entre as empresas e os bancos. A medida anunciada pela manhã busca ampliar o acesso ao crédito, reduzir o superendividamento e oferecer uma alternativa para a renegociação de dívidas com taxas de juros mais baixas. 

O governo mira a inclusão de categorias como empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs), que antes não tinham acesso ao consignado privado. Para isso, será utilizada a plataforma E-Social, que contará com uma espécie de leilão digital: os bancos apresentarão suas ofertas de créditos, e os usuários poderão escolher a que mais agradar.

MP terá 60 dias para ser votada no Congresso, prorrogável para até 120.

MP terá 60 dias para ser votada no Congresso, prorrogável para até 120. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Alterações na legislação

O texto modifica a Lei nº 10.820/2003, que regula o crédito consignado para empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais e domésticos. Entre as mudanças, a MP permite que a consignação voluntária seja redirecionada para outros vínculos empregatícios ativos no momento da contratação do crédito ou que surjam posteriormente. Além disso, estabelece normas para a habilitação das instituições consignatárias pelo Poder Executivo federal.

As operações de crédito consignado passarão a ser processadas por sistemas ou plataformas digitais acessíveis eletronicamente. Os empregadores deverão fornecer informações sobre a folha de pagamento aos agentes operadores públicos e efetuar os descontos salariais. O recolhimento dos valores poderá ser feito via documento de arrecadação gerado nessas plataformas. A MP também autoriza a portabilidade das operações de crédito já averbadas nos sistemas digitais, garantindo que a nova operação tenha taxa de juros inferior à original.

O sistema digital para operações de crédito consignado estará disponível para uso a partir de 21 de março de 2025. Instituições consignatárias que já possuam autorizações de desconto terão até 120 dias para averbá-las no novo sistema, desde que adaptem os contratos às novas regras. A portabilidade entre instituições financeiras será permitida a partir da entrada em vigor dos sistemas digitais.

Responsabilidades

O empregador será responsável por repassar os valores descontados da folha de pagamento às instituições financeiras. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar em responsabilização por perdas e danos e sujeitar o empregador a penalidades administrativas, civis e penais. A MP determina ainda que a União não responderá pelo inadimplemento das operações de crédito consignado.

Garantias

A MP estabelece que o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o crédito consignado. Além disso, cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir parâmetros operacionais. O comitê será formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda.



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