Tribunal de Justiça do Maranhão estima um gasto de quase R$ 600 mil com smartphones de última geração da Apple
O TJ-MA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão) publicou uma nota de esclarecimento na última 6ª feira (7.mar.2025) afirmando que a compra de 50 iPhones do modelo 16 Pro Max para os desembargadores do órgão segue critérios técnicos e “não se configura em benefício pessoal”.
No dia 25 de fevereiro, o Tribunal publicou um edital para a compra dos modelos de última geração do smartphone da Apple. O gasto estimado na compra dos aparelhos é de R$ 573.399,50. Cada iPhone custa R$ 11.467,99.
“A escolha do modelo de referência foi baseada em critérios técnicos que garantem a continuidade e a padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário, visando compatibilidade, integração e suporte técnico unificado, possibilitando a participação on-line em reuniões, sessões e audiências e acesso rápido aos sistemas institucionais, especialmente o Processo Judicial Eletrônico”, disse o órgão.
Segundo o TJ-MA, o iPhone 16 é considerado uma “ferramenta de trabalho avançada, essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”. Segundo a nota divulgada pelo órgão, o aparelho será utilizado para:
- baixar e visualizar vídeos de audiências e memoriais com mais rapidez e qualidade;
- realizar sessões e audiências virtuais ou híbridas sem interrupções e com melhor desempenho de áudio e vídeo;
- acessar os sistemas processuais eletrônicos com mais fluidez, velocidade e maior visibilidade;
- garantir mobilidade e produtividade, permitindo que magistrados e servidores possam atuar de qualquer local com segurança e eficiência;
- permitir a realização de filmagens e coberturas para redes sociais do Poder Judiciário pelas Assessorias de
- comunicação, que atualmente não dispõem de aparelhos e cujos servidores enfrentam dificuldades ao utilizar seus smartphones pessoais.
TJ-MA justificou ainda que a compra está devidamente planejada e prevista no orçamento anual do Poder Judiciário. “O procedimento de contratação segue rigorosamente os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos, e prevê a modalidade de Pregão Eletrônico, assegurando ampla concorrência e obtenção da melhor proposta em termos de custo-benefício para a Administração Pública”, escreveu o órgão.