Justiça manda companhia aérea indenizar mãe e filha após briga por assento em voo

Justiça manda companhia aérea indenizar mãe e filha após briga por assento em voo


A decisão foi compartilhada pela 4ª Vara Cumulativa de Cubatão (SP), onde se confirma que cada uma deverá receber R$ 10 mil por danos morais

Os conflitos envolvendo assentos de avião são frequentes e agora a Justiça de São Paulo condenou a Gol a indenizar uma mãe e a filha por terem sido agredidas em uma aeronave da companhia. A decisão foi compartilhada pela 4ª Vara Cumulativa de Cubatão (SP), onde se confirma que cada uma deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

Segundo as informações obtidas pelo G1, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirma que ainda cabe recurso da decisão. A empresa confirmou que não comentará o assunto envolvendo o caso que aconteceu em fevereiro de 2023 e viralizou nas redes sociais.

Veja as fotos

Reprodução / Documento TJ-SP

Ferimentos após briga em aviãoReprodução / Documento TJ-SP

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Briga em avião da GolReprodução / X

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Briga por assento em avião da GolReprodução / X


Na época, uma das vítimas tinha 42 anos e percebeu que sua poltrona estava sendo ocupada por uma mulher com uma criança com deficiência no colo. A moça solicitou que seu lugar fosse desocupado, mas passou a receber vários xingamentos da família da criança.

Em um dos momentos registrados em vídeos, as agressões físicas chocaram todos os outros passageiros e a filha da vítima defendeu a mãe. Na época, a jovem estava com 19 anos e também ficou machucada antes da decolagem entre Salvador (BA) e São Paulo.

Áudio vazado de comissário de bordo alfineta mãe e filha sobre a briga

Um áudio obtido pela reportagem mostra que um comissário de bordo jogou a culpa da confusão na mãe e filha. “Toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência”, sentenciou.

O juiz da 4ª Vara de Cubatão, Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou a Gol por danos morais neste mês por ter o dever de garantir que outros passageiros não sentassem em lugares já reservados.

“Se menor o que estava no colo da passageira que ocupava irregularmente a poltrona da autora possui alguma espécie de limitação ou doença física, competia aos próprios pais/responsáveis legais e, quiçá, à companhia aérea ré, de modo antecipado ao voo em questão, garantir-lhe um assento adequado, adquirindo a poltrona desejada, sem ferir direito de terceiro”, declarou.

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