TJ-PB vai gastar R$ 234 milhões a juízes por “acúmulo de acervo”

TJ-PB vai gastar R$ 234 milhões a juízes por “acúmulo de acervo”


Segundo decisão do tribunal, pagamento será retroativo a 2015; tíquete médio por desembargador é de R$ 900 mil

O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) vai gastar R$ 234 milhões com o pagamento da chamada “indenização por acúmulo de acervo” a juízes da ativa e aposentados.  O termo é usado para definir o pagamento extra a juízes que assumem processos deixados por outros magistrados por aposentadoria, falecimento ou vacância.

A decisão do tribunal foi tomada depois de uma ação da AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba) entrar com ação pedindo que o pagamento fosse retroativo. 

O tribunal decidiu, no fim de fevereiro, que a ação estava correta. Será feito, portanto, o pagamento referente ao período de janeiro de 2015 até abril de 2022. 

O benefício passou a ser pago a juízes federais em 2015. A medida foi regulamentada em 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Paraíba só implementou em 2022. Ainda assim, a AMPB pediu a retroatividade.  

A indenização por acúmulo de acervo é tratada como “penduricalho”. A medida foi aprovada pelo CNJ sob o argumento de que compensaria o aumento da carga de trabalho aos juízes.

No total, foram beneficiados ao menos 117 juízes da ativa e aposentados. O Poder360 teve acesso à planilha com os pagamentos. Em média, serão pagos R$ 900 mil. O valor mais alto é de R$ 956 mil. 

Autorização do CNJ 

O pagamento, no entanto, ainda não foi liberado. Segundo a AMPB, é necessário que o CNJ, que regulamenta a atividade de juízes, dê a permissão. 

“A efetivação depende de autorização do CNJ e da disponibilidade financeira do TJPB, que sempre age com equilíbrio e responsabilidade fiscal’’, disse a entidade, em nota ao Poder360

O CNJ foi procurado, mas não respondeu às solicitações de informação sobre o pagamento. O espaço continua aberto. 

O TJ-PB também foi procurado, mas não respondeu aos pedidos de posicionamento. 

Eis a íntegra da nota da AMPB

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) esclarece que a decisão da presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em 18/02/2025, apenas reconhece um direito que deveria ter sido assegurado desde 2015, conforme previsto nas Leis Federais 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015 que asseguraram o direito à gratificação por acúmulo de acervo processual à magistratura da União. O Supremo Tribunal Federal (STF) sempre reafirmou a unicidade da magistratura e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação 75/2020, determinou a extensão do direito à magistratura estadual, corrigindo a omissão anterior.

O reconhecimento administrativo abrange magistrados ativos e aposentados que atuaram entre 15/01/2015 e 30/04/2022 com acúmulo de acervo sem a devida compensação. Entretanto, nenhum pagamento foi realizado até o momento, pois a efetivação depende de autorização do CNJ e da disponibilidade financeira do TJPB, que sempre age com equilíbrio e responsabilidade fiscal.

Por fim, todos os atos administrativos seguem rigorosamente a legislação e as diretrizes do CNJ, e o processo sempre esteve acessível ao público, reafirmando o compromisso da AMPB e do TJPB com a transparência.

Atenciosamente,
Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB)

Acima do teto

Juízes e desembargadores de tribunais estaduais, federais, eleitorais, do trabalho e de conselhos ganharam salários brutos mensais acima de R$ 100 mil pelo menos 63.816 vezes em 2024, de acordo com dados de contracheques disponíveis no sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Esses montantes foram pagos porque, além dos salários, alguns funcionários do Judiciário recebem indenizações, direitos eventuais e auxílios diversos. Esses chamados penduricalhos permitiram em 2024 que as remunerações mensais chegassem a valores de mais de R$ 1 milhão em 28 casos.

É comum em Brasília que funcionários públicos se refiram aos valores líquidos para falar quanto ganham –ou seja, aquilo que cai na conta bancária depois de pagamentos de impostos e outros encargos. Para o Estado (assim como em empresas privadas), o que conta é o valor total desembolsado. 

Mas mesmo quando se considera o salário líquido recebido por integrantes do Judiciário, o número de pagamentos acima de R$ 100 mil é de expressivos 35.483. Isso se dá por causa de descontos previdenciários, de Imposto de Renda e eventuais retenções de valores quando os montantes não se enquadram nas normas constitucionais. 





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