A expectativa é de que a medida injete R$ 12 bilhões na economia; pagamentos começam em 6 de março
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta 6ª feira (28.fev.2025) em edição extra do Diário Oficial da União a MP (medida provisória) 1.290, de 2025, que destrava o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem optou pelo saque-aniversário e não conseguiu ter acesso ao fundo ao ser demitido. A expectativa é de que a medida injete R$ 12 bilhões na economia e beneficie 12,1 milhões de trabalhadores.
Eis como será feita a liberação:
- 1ª etapa (início em 6 de março de 2025) – pagamento até limite de R$ 3.000;
- 2ª etapa (começa em 17 de junho de 2025) – liberação de saldo restante.
De acordo com o governo, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão acesso aos valores diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Outros 2 milhões, que não têm cadastro, podem sacar o dinheiro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas. Eis a íntegra (PDF – 120 kB) da MP.
Haveria um encontro do Planalto com as centrais sindicais relacionado ao tema, mas o governo desistiu da reunião e se limitou à publicação da MP, conforme apurou o Poder360. O encontro estava marcado para a 3ª feira (25.fev), mas foi inicialmente adiado antes do cancelamento.
Há uma preocupação das centrais sindicais de que o FGTS de trabalhadores nestas condições não fique retido.
O saque-aniversário foi criado em 2020. A adesão é opcional. O trabalhador tem direito de retirar uma parcela do FGTS quando completa mais 1 ano de vida. Mas, ao optar por essa modalidade, abre mão de receber o valor integral da conta do fundo se for demitido e só recebe a multa (em caso de demissão sem justa causa).
MODALIDADES
- saque-rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no fundo;
- saque-aniversário – sistemática opcional em que anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar só o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.