O que pode acontecer com autores de ataques aos filhos de Neymar? Advogado explica

O que pode acontecer com autores de ataques aos filhos de Neymar? Advogado explica


Bruna Biancardi denunciou comentários negativos e ataques racistas contra os filhos de Neymar Jr

Na última terça-feira (25/2), Bruna Biancardi usou as redes sociais para expor ataques racistas e comentários negativos direcionados a Mavie e aos demais filhos de Neymar Jr. Diante da repercussão, o portal LeoDias consultou um advogado para esclarecer quais medidas legais podem ser tomadas contra os responsáveis pelas ofensas de cunho racista.

Com 30 anos de experiência em direito penal, Roberto Garcia Lopes Pagliuso afirma que os autores das ofensas online podem enfrentar consequências: “Todo comentário, insulto ou ofensa dirigidos a alguém que tenha como finalidade atingir a dignidade em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional pode ser considerado crime de racismo”, declara.

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Divulgação/Santos Futebol Clube

Neymar Jr., Mavie e Bruna BiancardiDivulgação/Santos Futebol Clube

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Mavie, filha de Bruna Biancardi e Neymar, completará 2 anos de idade em outubroReprodução Instagram

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Pagliuso destaca ainda que a pena para esse tipo de crime varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Caso a vítima seja uma criança menor de 12 anos, um idoso acima de 60 anos, uma pessoa doente ou uma mulher grávida, o Código Penal ainda prevê o agravamento da pena.

O advogado reforça que os pais da criança devem reunir provas, como prints, e denunciar o caso às autoridades por meio de uma “notícia-crime” ou registrando um boletim de ocorrência: “Além, dos registros das telas, a vítima pode reunir áudios e vídeos, bem como identificar potenciais testemunhas que possam esclarecer o ocorrido”, detalha.

Como crimes de preconceito são de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público tem o dever de processar os responsáveis caso haja provas. Além da esfera criminal, Pagliuso informa ainda que também é possível buscar reparação financeira pelos danos causados. 

Além disso, Roberto destaca que o anonimato digital não impede a identificação dos autores das ofensas. A descoberta do responsável exige uma investigação, que pode ser realizada por meio de ordem judicial para quebra de dados de conexão, login em redes sociais e rastreamento de IPs dos dispositivos usados.

Por fim, Pagliuso comenta sobre a publicação de Bruna Biancardi, que expôs o perfil da mulher responsável pelos ataques. O advogado alerta que essa prática é delicada, pois, no direito brasileiro, todos têm o direito à preservação da imagem, e a exposição pública não deve servir como incentivo ao linchamento virtual.

“Apesar de não haver crime de exposição da imagem, a pessoa que se sentir prejudicada pela divulgação poderia buscar algum meio de reparação por eventuais danos causados. É preciso distinguir duas situações: a divulgação da imagem com o objetivo de se buscar saber quem cometeu o crime e de se promover uma conscientização sobre a conduta”, explica.



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