Encontro para discutir o bloqueio de recursos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário seria nesta 3ª feira (25.fev)
A reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com centrais sindicais marcada para esta 3ª feira (25.fev.2025) foi adiada. O objetivo do encontro era discutir a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque optaram pelo saque-aniversário.
Há uma preocupação das centrais sindicais de que o FGTS não fique preso para pessoas nessas condições. A expectativa é que o chefe do Executivo assine uma MP (Medida Provisória) para liberar o dinheiro logo depois do encontro com os representantes.
A reunião desta 3ª feira também teria a presença do ministro do Trabalho, Luis Marinho, que deseja acabar com a modalidade de saque-aniversário desde que Lula assumiu a Presidência.
O saque-aniversário foi criado em 2020. A adesão é opcional. O trabalhador tem direito de sacar uma parcela do FGTS quando completa mais 1 ano de vida. Mas, ao optar por essa modalidade, abre mão de receber o valor integral da conta do fundo se for demitido e só recebe a multa (em caso de demissão sem justa causa).
MODALIDADES
- saque-rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- saque-aniversário – sistemática opcional em que anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar só o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
SAIBA COMO FICA EM CASO DE DEMISSÃO
- trabalhador com saque-aniversário do FGTS: vai poder sacar só o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros;
trabalhador com saque-rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.