Inquérito acerca de esquema de pirâmides apontou Garnero apenas como “mero investidor”, sem ligação com o esquema criminoso
Após anos de imbróglio judicial, o empresário Álvaro Garnero não foi acusado do crime de estelionato contra sua ex-namorada Cristiana Arcangeli, apresentadora do “Shark Tank Brasil”. Em decisão favorável ao apresentador, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) concluiu que não houve provas suficientes para ligá-lo ao crime, gerando o arquivamento do processo. Em 2022, Arcangeli acusou o ex-namorado de induzi-la ao erro ao fazê-la investir R$ 500.000,00 em criptomoedas, sem retorno dos recursos. O portal LeoDias teve acesso ao documento de promoção de arquivamento do inquérito.
Segundo Arcangeli, o investimento foi feito através da Hibridus Club, uma empresa de criptomoedas envolvida em investigações sobre um possível esquema de pirâmide financeira. O caso já estava sendo investigado no âmbito de um inquérito de 2017, mas a empresária se sentiu insatisfeita com o resultado — que não responsabilizou Álvaro pelo crime — e um novo inquérito foi levantado, em 2022, onde ela alega que ele teria promovido e divulgado o esquema criminoso.
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Durante a instrução do caso, Cristiana entregou um computador, afirmando que o conteúdo armazenado nele conteria provas de que Álvaro estava envolvido no esquema de pirâmide. A análise técnica desse computador revelou que Álvaro teria investido R$ 500.000,00, o que gerou indícios de sua participação no crime.
Segundo o documento, obtido pelo portal LeoDias, a investigação concluiu que Álvaro não tinha provas suficientes que o ligassem ao esquema criminoso, e a inclusão dele no novo procedimento investigativo seria redundante e contra o princípio de evitar a repetição de investigações já encerradas, pois o caso já estava sendo apurado em outra instância e não havia novos elementos que justificassem a reabertura da investigação.
A decisão favorável ao empresário ainda aponta que ele foi identificado apenas como “mero investidor”: “Apurou-se que Álvaro constava nas planilhas analisadas na qualidade de mero investidor, sem que houvesse qualquer elemento probatório capaz de evidenciar que tenha auferido lucros ou vantagens indevidas provenientes da prática ilícita”, diz o documento.