O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteger casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e mulheres transexuais em casos de violência doméstica. A Corte reconheceu que há uma demora do Congresso Nacional em criar uma legislação específica sobre o tema, o que motivou a decisão.
A análise do caso ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 7452, encerrado em sessão virtual no dia 21 de fevereiro. Esse tipo de ação é utilizado para garantir direitos quando não há uma regulamentação legal que possibilite seu exercício.
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) acionou o STF para questionar a ausência de uma legislação específica para esses grupos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a demora do Legislativo cria uma lacuna na proteção de pessoas que sofrem violência em relações domésticas e familiares. Para ele, apenas a tramitação de projetos de lei não elimina essa omissão.
Fachada do STF.Gervásio Baptista/SCO/STF
Proteção para grupos vulneráveis
O ministro Moraes ressaltou que, embora existam leis que punem agressões de forma geral, a Lei Maria da Penha se destaca por oferecer medidas protetivas eficazes para mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo ele, essa proteção deve ser ampliada para casais homoafetivos masculinos quando o homem agredido estiver em situação de vulnerabilidade dentro da relação. Estudos indicam que essa população também enfrenta altos índices de violência doméstica.
Além disso, o relator defendeu que travestis e mulheres transexuais que se identificam com o gênero feminino e mantêm relações afetivas também devem ser protegidas pela Lei Maria da Penha. Para ele, a expressão mulher na legislação deve incluir todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, e não apenas aquelas designadas como mulheres no nascimento.
Ressalvas na decisão
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin concordaram com a decisão, mas fizeram uma ressalva: as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a homens em relacionamentos homoafetivos, mas as sanções penais que exigem que a vítima seja uma mulher não devem ser utilizadas nesses casos.